30/11/2016 às 15h31min - Atualizada em 30/11/2016 às 15h31min

Juíza julga improcedente ação movida por coligação de candidato derrotado nas eleições de Fátima do Sul

Em mais uma tentativa de reverter o resultado soberano das urnas em Fátima do Sul

Washington Lima

Em mais uma tentativa de reverter o resultado soberano das urnas em Fátima do Sul foi negada pela Justiça Eleitoral segundo sentença proferida pela Juíza Eleitoral da Comarca de Fátima do Sul Dra. Rosângela Alves de Lima Fávero, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pela Coligação Respeitando Nossa Gente, encabeçada pelo candidato a prefeito derrotado nas eleições Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB).

O atual prefeito, e candidato derrotado Junior Vasconcelos (PSDB),  ingressou com a presente demanda alegando que houve distribuição de requisições de combustível, anexando aos autos do processo, vídeo de pessoas reabastecendo em um posto de combustível, na cidade de Fátima do Sul e fotos de requisições obtidas por um eleitor de Deodápolis, que supostamente havia se beneficiado da tal requisição.

De acordo com o advogado de defesa do caso, Dr. Omar Zakaria Suleiman, a Magistrada entendeu que não houve o alegado ilícito porque não se verificou provas robustas de que houve a prática de conduta vedada e, assim, para que pudesse configurar abuso de poder político.

A Juíza Eleitoral ainda prosseguiu afirmando que não se extrai da mídia acostada aos autos prova de que foi realizado abastecimento nos veículos mediante entrega de requisições.

Para corroborar o entendimento da Juíza Eleitoral o Ministério Público relata que a prova testemunhal é frágil, sendo que a testemunha Uellinton da Silva Souza enfatizou que vota em Deodápolis, MS.

Em um dos trechos da sentença a Juíza Eleitoral afirma categoricamente que, “feita a análise do conjunto probatório, tem-se que não está comprovada a captação ilícita do sufrágio de maneira a configurar o abuso do poder econômico, sendo de destacar que a jurisprudência tem admitido a distribuição de combustível para simpatizantes participarem de carreatas”.

Ficou claro para a Justiça Eleitoral e Ministério Público que não houve prática de qualquer tipo de ilícito, praticado pela coligação Tempo de Recomeçar, que recebeu o maior número de votos, consolidando a vontade popular conferida pelas urnas. 


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