13/12/2016 às 16h52min - Atualizada em 13/12/2016 às 16h52min

Prefeito pode ser preso se deixar dívida para o sucessor pagar

Especialistas alertam para as consequências da conduta no fim do mandato

A falta de dinheiro para ajustar as finanças do município antes de transmitir o cargo ao sucessor, no dia 1º de janeiro de 2017, está tirando o sono de vários prefeitos em Mato Grosso do Sul. O pânico dos gestores é saber do risco de parar na cadeia e ficar por oito anos se violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Risco este que também corre o atual Prefeito de Fátima do Sul, Prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB). Pelo artigo 359-G do Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão (prisão), quando o administrador público autorizar ou ordenar assunção de dívida (a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida) nos dois últimos quadrimestres do do ano do término do mandato. Isto acontece quando a despesa não possa ser paga no mesmo exercício ou se restar para pagar no exercício seguinte por indisponibilidade de caixa.

Prefeitos que estão encerrando o mandado no próximo dia 31 de dezembro, poderão ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal se transferir as dívidas contraídas nos últimos meses antes do término do mandato para o sucessor. Ele precisa deixar dinheiro em caixa para o futuro prefeito cumprir os compromissos herdados.

De acordo com o que o foi publicado, pelo jornal Correio do Estado, Advogados especialistas na área de gestão pública alertam prefeitos para as pesadas punições se não cumprir a legislação, porque a época da tolerância com o desmando não é mais aceita pela Justiça.

“A própria jurisprudência dos tribunais brasileiros está mais rigorosa. Não se vê mais tolerância ou paciência com desmandos, corrupção, má-gestão e improbidades”, afirmou o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) André Borges.

De Nova Iorque, nos Estados Unidos, outro ex-juiz do TRE-MS e advogado tributarista Ary Raghiant declarou que “nos últimos quatro meses de mandato, toda e qualquer despesa feita por Bernal deve ser empenhada, liquidada e paga”. Quanto aos restos a pagar, no entendimento de Raghiant, o prefeito terá de deixar receita suficiente em caixa ou indicar a fonte necessária, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Link
Notícias Relacionadas »