24/01/2017 às 08h22min - Atualizada em 24/01/2017 às 08h22min

Prefeito decreta Estado de Emergência Administrativa em Nova Alvorada do Sul, ex-prefeito do PSDB não repassou informações

O ex-prefeito Juvenal Neto (PSDB) não repassou informações administrativas necessárias de forma plena

- Mídia Max

A prefeitura de Nova Alvorada do Sul, decretou estado de emergência administrativa em publicação no Diário Oficial do município desta sexta-feria (20). O decreto vale até o dia 18 de março.

De acordo com o prefeito eleito Arlei Silva Barbosa (PMDB), o seu antecessor Juvenal Neto (PSDB) não repassou informações administrativas necessárias de forma plena tal como determina o Decreto de Transição de Mandato.

Segundo o executivo, os "técnicos do prefeito eleito não tiveram acesso às informações indispensáveis ao planejamento das ações de início de governo". Consta na publicação desta sexta-feira (20), que a falta de informações fere a continuidade do serviço público,  eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.

Leia a publicação:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município de Nova Alvorada do Sul, CONSIDERANDO que o processo de transmissão de governo do Poder Executivo Municipal ocorreu de forma deficitária, não tendo atendido de forma plena as determinações contidas no Decreto de Transição de Mandato, haja vista que os técnicos do prefeito eleito não tiveram acesso às informações indispensáveis ao planejamento das ações de início de governo;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a primazia dos seguintes princípios Constitucionais e de Direito Administrativo, quais sejam:

a)continuidade do serviço público – entendido como a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não podendo cessar;

b) eficiência – o conteúdo deste princípio está estritamente relacionado ao dever de boa administração, à consecução dos resultados mais profícuos;

c) razoabilidade – uma conduta é razoável quando ela se apoia em razões suficientes, adequadas, justas, enfim, aptas a atingir as finalidades da norma jurídica que lhe dá suporte;

d) proporcionalidade – relaciona com a conformidade entre os meios utilizados e o fim visado pela conduta administrativa;

CONSIDERANDO que a nova equipe de governo precisa tomar conhecimento de toda a estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, com vistas a desempenhar suas atribuições com segurança, eficácia e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos ou comprometimento com a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado Estado de Emergência Administrativa, por cautela, até 18 de março de 2017, no âmbito dos órgãos públicos municipais, vinculados ao Poder
Executivo Municipal.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, até a data prevista no caput do art. 1º deste Decreto autorizado a promover as contratações dos serviços de que trata o artigo anterior com esteio no artigo 24, IV da Lei 8.666/93.

Art. 3º – Antes de efetuada qualquer aquisição, dever-se-á proceder a consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda, constantes no sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, § único, III bem como o art. 43, IV da lei de Licitações e suas posteriores alterações, sendo que tais devem ser anexados ao procedimento licitatório.

Art. 4º – Solucionados os problemas que deram origem à situação emergencial em questão, o estado de emergência será automaticamente cancelado.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul, Mato Grosso do Sul,
Em 18 de Janeiro de 2017. Arlei Silva Barbosa
Prefeito de Nova Alvorada do Sul/MS


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