01/03/2017 às 15h00min - Atualizada em 01/03/2017 às 15h00min

Dependentes podem sacar FGTS de contas inativas de trabalhadores falecidos

Confira o que é necessário fazer para retirar o dinheiro

- Mídia Max

Familiares de trabalhadores já falecidos que tenham contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem sacar os valores, informou o Portal Brasil. Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta e a identidade do sacador, ao fazer a solicitação junto à Caixa Econômica Federal.

Tem direito aos recursos do trabalhador que morreu o cônjuge ou os herdeiros. Se o falecido não deixou inventário indicando a divisão de bens, é necessário recorrer ao INSS (Instituto nacional do Seguro Social) onde deve ser solicitada a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistẽncia de dependentes preferenciais. O INSS emite também uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

 

 

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