07/03/2017 às 16h40min - Atualizada em 07/03/2017 às 16h40min

Hipermercado é condenado a pagar R$ 1 milhão por propaganda enganosa

Estabelecimento anunciava produtos por um preço, mas vendia por outro, mais caro

O hipermercado Extra foi condenado nesta terça-feira (7), a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos, por praticar propaganda enganosa entre os anos de 2004 a 2006, em Campo Grande. A empresa também terá que pagar R$ 100 a um consumidor, por cada produto comprado com preço divergente.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes, provas e testemunhas ouvidas durante o processo mostraram que as propagandas de preços feitas pelo estabelecimento eram enganosas, já que na prateleira os preços encontrados pelos clientes eram diferentes dos anunciados. Um exemplo citado no processo foi de um sabão em pó, anunciado por R$ 4,98, mas que no caixa custava R$ 5,98.

O processo é resultado de uma ação civil pública, ingressada pelo Ministério Público Estadual junto à Justiça, sob o argumento de que o estabelecimento comercial vinha promovendo de forma reiterada ofertas enganosas, cujos anúncios dos preços em tabloides não correspondiam aos valores efetivamente cobrados no caixa.

Em contestação, a rede de supermercados alegou que não foram indicadas de forma clara e precisa as supostas irregularidades cometidas. Além disso, sustentou que em mais de 20 anos de atuação no Estado, nunca havia respondido qualquer ação civil pública, nem sofrido qualquer reprimenda por publicidade enganosa.

Apesar das alegações,o juiz entendeu que as provas e testemunhas ouvidas ao longo da ação demonstravam justamente que “as propagandas veiculadas pela parte requerida, tanto televisivas, quanto impressas, tratam-se de publicidades enganosas, uma vez que induzem o consumidor em relação ao preço dos produtos publicados, já que na propaganda o preço é um e no estabelecimento físico é outro, bem como pelo fato de não ser clara o suficiente ao dispor sobre o início e fim da validade da promoção”.

Desse modo, o juiz explicou que não se faz necessária comprovação de que o consumidor tenha adquirido produtos com base na publicidade enganosa para caracterizar a irregularidade, “bastando, simplesmente, para a caracterização da publicidade enganosa, que ele comprove a divergência de preços entre os produtos anunciados nas publicidades da requerida, daqueles encontrados em seu estabelecimento físico”, o que restou demonstrado.

“O consumidor que se dirige ao estabelecimento porque viu um anúncio de promoção e lá chegando não pode adquiri-lo porque a validade da promoção é somente no dia seguinte. Repita-se, porque a propaganda não foi clara o suficiente para alertar o consumidor da data de início e fim das ofertas”.

O hipermercado ficou impedido de veicular propaganda enganosa, por meio de letras minúsculas, ilegíveis e por reduzidíssimo tempo ou espaço, devendo indicar com clareza a data de início e término da oferta, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada caso descumprido.

Com exceção dos valores estabelecidos em favor do consumidor, a indenização por danos morais e a multa em caso de descumprimento serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O Campo Grande News entrou em contrato com o hipermercado Extra, mas até o fechamento deste texto, não houve resposta.


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