10/03/2017 às 10h10min - Atualizada em 10/03/2017 às 10h10min

Câmara de Dourados anula concurso público realizado em 2015

Grupo de 29 aprovados foi impedido de tomar posse nos cargos

A Câmara de Vereadores de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, anulou o concurso público de provas e títulos realizado em novembro de 2015 para o preenchimento de 29 vagas no quadro efetivo de servidores. Comunicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Município, a decisão também estabelece prazo de 180 dias para revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo e realização de nova concorrência “considerando a necessidade urgente do provimento dos cargos efetivos” do Palácio Jaguaribe, “necessários ao desempenho regular dos trabalhos”.

Essas definições constam em Ato Deliberativo da Mesa Diretora datado do dia 9 passado e levam em consideração que o concurso público está suspendo desde o dia 1º de março de 2016, por determinação desembargador Nélio Stábile, relator de ação em trâmite na 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

CONCURSO SUSPENSO

A Corte estadual acatou argumentos apresentados pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) em ação civil pública que apontou “a existência de diversas irregularidades desde a contratação da instituição para a realização do certame até a aplicação das provas”.

Organizado pelo Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal)  e com provas aplicadas no dia 9 de novembro de 2015, o concurso teve “violação aos princípios administrativos, notadamente do sigilo e isonomia, ante a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos”, além de “ausência de prova prática, visando atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado, no desempenho da atividade jurídica, diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança” e “ausência de razoabilidade e segurança jurídica no que tange à análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança”, conforme a Promotoria de Justiça.

 

IMPEDIDOS DE TRABALHAR

Durante o processo, um grupo de nove dos 29 candidatos aprovados no concurso público ingressou como terceiro interessado alegando ter sido impedido de trabalhar. Na oportunidade, defendiam a continuidade do processo para tomarem posse em seus cargos. “Todos foram aprovados dentro do número de vagas em aberto estatuídas no Edital do certame, e previstas para lotação imediata após o final do concurso. Para posse, e por ocasião da atribuição do efeito suspensivo neste agravo, já haviam preparado a documentação necessária para referido ato, só restando passar pela perícia médica. Inclusive todos os requerentes já haviam sido convocados”, argumentaram.

São eles: Alini Suzane de Oliveira (aprovada na 1ª colocação para auxiliar de serviços gerais), Daniel da Silva Costa Lazzari (3º colocado para agente de segurança), Davino Aquila Florentino (3º colocado para auxiliar de serviços gerais), Eliane Melo dos Santos (1ª colocada  para intérprete), João Mário da Silva Balbueno (1º colocado  para fotógrafo), Mayara Barros Pagani (1ª colocada para advogada), Roberto Monaco (12º colocado para assistente administrativo), Tatiana D’amore Homem Konorat (3ª colocada para assistente administrativo), e Willian Yoshihiro Yasunaka (1º colocado para assistente administrativo).

LICITAÇÃO IRREGULAR

No entanto, ao justificarem a anulação do concurso, vereadores da Mesa Diretora da Câmara de Dourados consideraram que diante da decisão tomada pelo TJ-MS, embora tenha sido liminar (prévia), “deixou claro que na oportunidade de decidir o mérito o dito concurso será anulado não só pela dispensa ou inexigibilidade de licitação, mas também por improbidade na elaboração do processo seletivo”.

“Considerando que mesmo não originando direitos, para que sejam evitadas discussões a respeito dos valores pagos pelos candidatos para inscrição no concurso, aqueles que se inscreverem no próximo certame estarão desobrigados de novo desembolso”, estabeleceu o Legislativo.

No documento assinado pela presidente da Câmara, vereadora Daniela Hall (PSD), pelo vice-presidente Sérgio Nogueira (PSDB), pelo primeiro secretário Pedro Alves de Lima (DEM) e pelo segundo secretário Cirilo Ramão (PMDB), foi determinado à Procuradoria Jurídica da Casa de Leis “que faça revisão e atualização da Lei n. 3.595, de 28 de junho de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados-MS), elaborando Projeto de Lei para apreciação pelo Plenário da Casa e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias seja realizado novo certame”.


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