13/03/2017 às 08h16min - Atualizada em 13/03/2017 às 08h16min

‘O AR CONDICIONADO DE OURO’: Ex-prefeito Junior Vasconcelos é denunciado no MPE por superfaturamento

Ex-prefeito Junior Vasconcelos (PSDB) terá que explicar na Justiça a compra de 17 aparelhos de ar condicionado superfaturados

WASHINGTON LIMA

O Fátimaemdia vem noticiando os resultados da auditoria determinada pela atual gestão municipal, que já foram motivo de Representação junto ao Ministério Público Estadual.

Esta semana tivemos conhecimento de mais um processo contra o ex-prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB). em virtude de malfeitos praticados durante sua gestão.

A dívida de quase vinte milhões de reais deixada por Junior Vasconcelos se deu, principalmente, pela malversação do dinheiro público, o que causou enorme prejuízo, e prejudica sobremaneira a gestão de Ilda Machado.

A atual gestão já trouxe várias emendas para o Município, sem que se tenha gasto um único real do dinheiro público, ao contrário do ex-prefeito Junior Vasconcelos, que vivia em viagens para Campo Grande e Brasília, sempre acompanhado de aliados, causando enorme prejuízo aos cofres públicos em gasto com diárias, sem qualquer resultado prático.

Como se não bastasse, com a chegada do repasse do dinheiro da repatriação no mês de dezembro de 2016, já nos últimos dias de seu mandato, o ex-prefeito inventou vários gastos – superfaturados -, como a pintura da praça, limpeza de ar condicionado, festa de fim de ano, gastos com hotelaria local e outros, o que vem sendo motivo de pedido de abertura de processos perante o Ministério Público.

Na data de 15 de dezembro de 2016, no apagar das luzes de sua gestão, o ex-prefeito autorizou a abertura de processo licitatório para a aquisição de aparelhos de ar condicionado, e isso estando as finanças públicas municipais num verdadeiro caos, como já informado aos leitores que acompanham o Fátimaemdia.

A exemplo de outras licitações efetuadas nos meses de novembro e dezembro de 2016, tudo transcorreu de forma muito rápida: todas as três empresas convidadas apresentaram orçamento no mesmo dia – 13 de dezembro de 2016 -; receberam o convite no mesmo dia – 15 de dezembro de 2016.

A aquisição seria de 17 aparelhos de ar condicionado Inverter, de 18.000 BTUs, devidamente instalados. No edital não constou qualquer especificação acerca da marca do produto, o que é incorreto.

As empresas que participaram do certame apresentaram as seguintes propostas:

MEGA.COM – 17 aparelhos de ar condicionado Inverter de 18.000 BTUs, da marca PHILCO, pelo valor unitário de R$ 4.390,00, totalizando o valor de R$ 74.630,00;

MARCIA DA ROCHA CARRION - 17 aparelhos de ar condicionado Inverter de 18.000 BTUs, sem marca especificada, pelo valor unitário de R$ 4.430,00, totalizando o valor de R$ 75.310,00;

ELTON TOMAS DOS SANTOS – ME - 17 aparelhos de ar condicionado Inverter, de 18.000 BTUs, da marca SPRINGER, pelo valor unitário de R$ 4.470,00, totalizando o valor de R$ 75.990,00.

Atente-se que os valores apresentados são muito próximos e foram efetivamente combinados, como se demonstrará adiante.

Na data de 23 de dezembro de 2016 ocorreu a reunião da Comissão de Licitação, que sagrou vencedora a empresa MEGA.COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Na mesma data foi exarado o Parecer Jurídico, a Homologação e Adjudicação do resultado, bem como o Contrato Administrativo n. 058/2016.

Na data de 27 de dezembro foi publicado o extrato do Contrato e, no dia seguinte, 28 de dezembro de 2016 foi efetuada a transferência eletrônica do valor em favor da empresa. E isso sem que houvesse a entrega e a instalação dos aparelhos de ar condicionado, o que é expressamente proibido!

O prazo comum de todos os processos de pagamento é de até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura (Lei 8666/93, art. 40, inciso XIV, alínea "a"). Esse é o prazo que leva para o gestor e o fiscal do contrato atestarem na Nota Fiscal que o fornecedor já cumpriu a sua parte e já pode ser pago.

O ex-prefeito deixou inúmeros fornecedores sem pagamento, como ele mesmo divulgou nas redes sociais, porém, que deixara dinheiro em caixa, o que se mostrou ser uma deslavada mentira. No entanto, certos fornecedores tiveram o privilégio de vender o produto e receber, sem mesmo entrega-lo. Esse é um dos casos.

Como se constata da Nota Fiscal expedida pela empresa, a mesma é datada de 28 de dezembro de 2016. Ocorre, no entanto, que os aparelhos de ar condicionados somente começaram a ser instalados no mês de janeiro de 2017, tendo tal ocorrido até que a atual administração vedou a instalação de alguns, tendo em conta a desproporção do caso.

Num caso a empresa estava instalando um ar condicionado de 18.000 BTUs em uma sala, no CAIC, que mede nove metros quadrados. Noutro caso havia a determinação para a instalação em local que sequer havia capacidade elétrica para um aparelho daquele porte. Um total absurdo!

MAS NÃO É SÓ!

Ainda mais grave é o preço cotado e fornecido no certame licitatório.

Na data de 03 de janeiro de 2017, quando ciente dessa licitação, a atual administração, através de preposto seu realizou cotação do mesmo equipamento adquirido junto às empresas que participaram da licitação.

A empresa MS REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, que apresentou orçamento na licitação, para a aquisição de 17 aparelhos de ar condicionado Inverter, de 18.000 BTUs, instalado, ao preço de R$ 4.490,00 cada, num total de R$ 76.330,00 (setenta e seis mil, trezentos e trinta reais), na data de 13 de dezembro de 2016, na data de 05 de janeiro de 2017 apresentou preço unitário de R$ 2.696,41, e isso para a aquisição de somente oito aparelhos!

Já a empresa MEGA.COM, vencedora da licitação, com orçamento para a venda de 17 aparelhos de ar condicionado Inverter, de 18.000 BTUs, instalado, ao preço de R$ 4.390,00 cada, num total de R$ 74.630,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais), na data de 23 de dezembro de 2016, na data de 03 de janeiro de 2017 apresentou preço unitário de R$ 2.746,41, instalado, e isso para a aquisição de somente um aparelho!

Patente que se pedisse orçamento para a aquisição de dezessete aparelhos, à vista, esse preço seria bem menor.

Os documentos apresentados ao Ministério Público são provas incontestáveis do superfaturamento ocorrido. Provam, ainda, o conluio entre as empresas ao fornecer preço superfaturado, para cobrir o preço apresentado pela empresa MEGA.COM, na licitação.

Tendo por cada unidade instalada o preço de R$ 2.746,41 (fornecido pela empresa Mega.Com, que ganhou a licitação), constata-se que o mesmo ainda é superfaturado, uma vez que em consulta, nesta data, junto ao Mercado Livre, se encontrou o preço por unidade de R$ 2.407,91, em doze vezes sem juros, mais a instalação, no importe de R$ 250,00, o que alcançaria o montante de R$ 2.657,91. E isso para a compra de apenas um aparelho!

Entretanto, ao preço de R$ 2.746,41 por unidade instalada, se contata que o município de Fátima do Sul foi lesado na quantia de R$ 27.941,03 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e três centavos).

E isso tendo por norte o preço ofertado pela aquisição de apenas um aparelho de ar condicionado. Por certo que a conta correta ultrapassa um prejuízo de mais de trinta mil reais.

Não resta dúvida de que houve um conluio para lesar os cofres públicos municipais. E esse dinheiro, que hoje faz falta para a administração comprar medicamentos; pagar a Previdência Social; efetuar a manutenção de veículos; manter as escolas e demais, ficou para alguém ou para alguns, com o que não se pode compactuar.

A verdade há que ser estabelecida e os culpados exemplarmente punidos.


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