17/03/2017 às 09h41min - Atualizada em 17/03/2017 às 09h41min

CONFIRA: Câmara divulga edital do processo seletivo para contratação temporária em Fátima do Sul

11 (onze) vagas, em caráter temporário, por tempo determinado de 01 (um) ano.

O Presidente da Câmara de Vereadores de  Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, EMERSON CLEBER MENDES  no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno,  considerando a necessidade de suprir demandas na Câmara Municipal, torna público aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos  para admissão de servidores para os Cargos dos Quadros I e II abaixo, no total de 11 (onze) vagas, em caráter temporário, por tempo determinado de 01 (um) ano de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado para contratação imediata será regido por este Edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob organização da Câmara de Vereadores de Fátima do Sul, aplicado pela LR CONSULTORIA E CURSOS – MEI e coordenada pela Comissão constituída pelo Decreto 01/2017 de 15/03/2017.

1.2. Os candidatos aprovados no certame serão convocados observando a necessidade de provimento e a ordem de classificação.                                               

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes, com validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, ou, até a homologação de Concurso Público.

2.2. O cargo público, número de vagas, referência salarial e carga horária semanal e requisitos, são os estabelecidos nos Quadros I e II,  abaixo:

 

 

 

QUADRO I – GRUPO OPERACIONAL 4- APOIO ADMINISTRATIVO

CARGOS

CARGA HORÁRIA

SÍMBOLO

VAGAS

QUALIFICAÇÃO

SALÁRIO BASE  R$

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

     40h

 

ADM-401

  02

Ensino Médio Completo

     937,00

QUADRO II – GRUPO OPERACIONAL 5- SERVIÇOS AUXILIARES

CARGOS

 

SÍMBOLO

VAGA

QUALIFICAÇÃO

SALÁRIO BASE R$

 TELEFONISTA 

  40h

SAX-501

01

Ensino Médio

    937,00

 MOTORISTA

  40h

SAX-501

01

Ensino Fundamental  e CNH

    937,00

CONTÍNUO-Servente

  40h

SAX-503

02

Ensino Fundamental

    937,00

 CONTÍNUO - Copeiro

  40h

SAX-504

02

Ensino Fundamental

    937,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS   GERAIS

  40h

SAX-504

01

Ensino Fundamental

    937,00

 VIGIA

  40h

SAX-504

02

Ensino Fundamental

    937,00

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1. A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), Ficha de Pontos (ANEXO II) e demais documentos, no período de 22 à 23/03 , das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, horário de MS, pessoalmente,  na Secretária da Câmara de Municipal, localizada à Rua Tenente Antônio João nº 1079, Centro, Município de Fátima do Sul –MS.

3.2.  Não será cobrada taxa de inscrição.

3.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, que estiverem preenchidas de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 Ser brasileiro nato ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitado em julgado, que impeça legalmente o exercício do cargo público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de dezoito anos completos, estar no gozo de seus direitos políticos, civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

4.4. Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4.5. Comprovar a escolaridade mínima completa, nos termos estabelecidos e experiência compatível com a atividade a ser desempenhada, apresentando Diploma ou Certificado/ Histórico Escolar fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação. Todos os demais documentos pessoais serão exigidos, inclusive o comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais.

4.6. - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

4.7. Uma vez efetuada a inscrição o inscrito não poderá solicitar alteração do cargo público inscrito.

4.8. Toda e qualquer dúvida do presente Edital será analisada pela Comissão do Processo Seletivo que desde já faz parte deste Edital.

4.9. A homologação das inscrições será divulgada nos sites http://www.camaradefatimadosul.ms.gov.br; www.fátimanews.com.br; www.fátimaemdia.com.br; www.fatimainforma.com.br , www.siliganews.com.br,   no Diário Oficial do Município de Fátima do Sul ( Jornal O Progresso e Diário MS) e no Mural da Câmara de Vereadores de Fátima do Sul.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999,

5.3. Em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei n° 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

 5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

6. DAS PROVAS

6.1  O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com foto.

 6.2 As provas objetivas serão aplicadas no dia 02/04/2017, com início as 09h00 e término as 12h00, considerando o horário de MS, não sendo permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3 O Local da prova objetiva será a Escola Municipal FAVO DE MEL (CAIC) Localizada à  Rua Rio Dourados, nº 951, em Fátima do Sul-MS.

 6.4. As provas terão duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

 6.5. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 25(vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale  1,0 (um virgula zero) ponto, totalizando 25,0 (vinte e cinco) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, (Gabarito ) preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

 6.6. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado.

6.7. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

 6.8. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais – PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa LR Consultoria e Cursos- MEI para esse cumprimento.

 6.9. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.10. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e recolhidos à mesa pelo Fiscal da Sala.

6.11. Fica recomendado que no dia da realização da prova o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, joias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.12. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

 6.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.14. O candidato ao encerrar a prova, deverá  entregar para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito.

 6.15. O Gabarito será publicado no dia 06 de abril de  2017 no endereço eletrônico: http://www.camaradefatimadosul.ms.gov.br  e demais sites mencionados neste Edital.

7.  DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Serão classificados como aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15,0 pontos de acertos da prova objetiva.

7.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 15,0 pontos será excluído do Processo Seletivo.

7.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas e médias

7.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

       a) maior idade

       b) maior numero de acertos na prova de Língua Portuguesa

7.5. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo, servindo o total de pontos obtidos, apenas para “classificação” e não  para “aprovação”.

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência no serviço público

1,0 por ano

                  15

Escolarização superior a exigida como requisito para o cargo de inscrição                               

    10

                   10

    (máximo 1 título)

VALOR MÁXIMO DE PONTOS                                                                          25

 

7.6. Serão considerados como tempo de experiência os serviços correlacionados com

as funções típicas do cargo a ser preenchido.

7.7.– Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;

b) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho.

7.8 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados, sendo que os pontos

7.9. Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será:

       1º - O candidato com maior tempo de experiência no serviço público;

       2º - O candidato de maior idade;

      3º - O candidato com o maior número de dependentes.

7.10 Para contagem e valoração de Títulos para os cargos, serão considerados os seguintes documentos:

     1. Para os candidatos de Cargos de Nível Fundamental os pontos serão atribuídos mediante comprovação do Ensino Médio Concluído, através de Histórico Escolar/Certificado ou Diploma expedido por estabelecimento de ensino oficial ou privado, reconhecido.

     2. Para os candidatos de Cargos de Nível Médio  os pontos serão atribuídos  mediante comprovação do Ensino Superior concluído, através de Diploma registrado  ou Histórico Escolar expedido por Instituição oficial ou privada, reconhecida.

 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados nos  sites já mencionados neste Edital, Diário Oficial do Município de Fátima do Sul e no quadro de avisos da Secretaria da Câmara de Vereadores.

8.2 - É de inteira responsabilidade +de o candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

8.3 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

8.4 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

9 . DOS RECURSOS

9.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Secretária da Câmara de Vereadores de Fátima o Sul e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo,  designada através do Decreto n 001/2017 da Câmara Municipal.

9.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

9.3 - O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais,  no quadro de avisos da Secretaria da Câmara de Vereadores de Fátima do sul e sites mencionados.

9.4 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo.

10. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

10.1. Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

10.2. O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a) Diploma escolar correspondente ao nível exigido;

b) Cédula de identidade;

c) C.P.F.;

d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

e) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP;

f) Número de conta corrente no Banco do Brasil S.A.;

g) Certidão de casamento ou nascimento;

h) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

i) Comprovante de residência;

j) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

k) Declaração de não acúmulo de cargo público.

11.2 - São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 11.1 deste Edital.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

12.2 A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.

12.3 Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados à Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores.

12.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site e quadro de avisos da Câmara Municipal Fátima do Sul-MS.

12.5 O presente Edital será vigente até 31/12/2017 ou até que seja homologado Concurso Público de Provas e Títulos.

12.6 Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo Simplificado terão vigência durante eventuais licenças do servidor efetivo concedidas no período de validade  do presente Edital.                                 

                                          Fátima do Sul, 15 de Março de 2017

                                          EMERSON CLEBER MENDES         

                                            Presidente do Legislativo                

MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Antenor de O. Legal    _______________________________________

Dr. Antonio Carlos .J.Leite  ___________________________________

Carlos Kill_________________________________________________

ANEXO I

DAS QUESTÕESNIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

                                 PROVA OBJETIVA  25 QUESTÕES

CARGO  PÚBLICO

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS

GERAIS

Conteúdo Específico

 

Motorista

10

05

05

05

Continuo-servente

15

05

05

-

Contínuo- Copeiro

15

05

05

-

Auxiliar de Serviços Gerais

15

05

05

-

Vigia

         15

05

05

-

DAS QUESTÕES – NÍVEL MÉDIO COMPLETO

                                     PROVA OBJETIVA – 25 QUESTÕES

CARGO PÚBLICO

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

         15

            05

            05

TELEFONISTA

         15

            05

            05

 

 

 

 

 Cada questão vale 1,0 totalizando 25,0

ANEXO II –

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

Refere-se a questões de temas relacionados a atualidade, cidadania, consciência ecológica, geografia, história, meio ambiente e História do Município de Fátima do Sul- MS

 

 

CONTEÚDO PROGRÁMATICO DE  LÍNGUA PORTUGUESA PARA NÍVEL FUNDAMENTAL

Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Ortografia. Pontuação. Parônimos e homônimos. Emprego: mal e mau; há, à, a; onde e aonde; mas e mais. Crase. Acentuação gráfica. Emprego do “porquê”. Estrutura das Palavras: Sufixos e prefixos. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo; invariáveis: preposição, interjeição, conjunção e advérbio. Flexão de número, gênero e grau dos substantivos e adjetivos. Sinônimos e Antônimos. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Colocação pronominal. Figuras de pensamento: hipérbole; antítese; prosopopeia; ironia; gradação; eufemismo. Regência nominal e regência verbal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE  MATEMÁTICA PARA NÍVEL FUNDAMENTAL

Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Trigonometria; Probabilidades e Geometria básica. *

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGIESA  PARA NÍVEL MÉDIO

Interpretação de Textos.  Ortografia.  Classes Gramaticais. Fonética: encontros vocálicos e palavras quanto à tonicidade. Acentuação gráfica e crase.  Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios.  Período composto por coordenação e subordinação.  Concordância e regência nominal e verbal. Emprego e colocação de pronomes. Pontuação.  Tipos de Texto. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.  Coesão e coerência textual.  Conotação e denotação. Estrutura e formação de palavras.  Variedades Linguísticas: norma culta, popular, e literária.  Elementos da comunicação; Funções da linguagem.  Figuras de linguagem.  Reforma Ortográfica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA PARA NÍVEL MÉDIO

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais.  Operações e Propriedades.  Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções.  Divisão Proporcional. Regras de Três Simples e Composta.  Porcentagem: Juros e Descontos.  Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade e Tempo.  Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus.  Análise Combinatória: Arranjos, Permutações, Combinações, Probabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta;  Regras de Preferência; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes.


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