23/03/2017 às 15h45min - Atualizada em 23/03/2017 às 15h45min

TRT/MS afasta vínculo de emprego entre fazendeiro e esposa de trabalhador rural

A esposa de um trabalhado rural entrou com um processo na Justiça do Trabalho

A esposa de um trabalhado rural entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com os patrões de seu marido, alegando que trabalhou por mais de três anos sem carteira assinada numa propriedade rural, em Maracaju.

Segundo a defesa da reclamante, ela e o marido moravam na fazenda, sendo que a mulher recebia R$ 100 por mês e trabalhava todos os dias da semana, até que foi despedida sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias. Já os reclamados negam o vínculo, afirmando que a esposa de seu empregado trabalhava como diarista, fazendo faxina na sede da fazenda, apenas quando eles visitavam o local, o que ocorria no máximo uma vez por mês.

O juiz do Posto Avançado de Maracaju reconheceu o vínculo de emprego na função de trabalhadora rural, entre maio de 2012 e setembro de 2015. Inconformados com a decisão, os patrões recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Por maioria, os desembargadores da Segunda Turma do TRT/MS afastaram o vínculo empregatício. 

De acordo com o Desembargador redator do acórdão, Amaury Rodrigues Pinto Junior, as provas foram insuficientes para comprovar o vínculo. "A fazenda era de pequeno porte e o marido da autora o único empregado. A autora residia na fazenda com seu marido e é óbvio que deveria responder pela limpeza da própria casa, não se afigurando razoável a contratação para realizar as mesmas tarefas que o marido executava e, se esse fosse o acerto, não se justificaria o pagamento de apenas R$ 100,00 mensais. Aliás, os 'recibos salariais' acostados aos autos, a meu ver, representam prova suficiente da eventualidade e confirmam a versão do réu, no sentido de que a autora apenas fazia limpeza da sede quando os proprietários visitavam a fazenda", esclareceu o magistrado que julgou a demanda improcedente.


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