31/03/2017 às 14h59min - Atualizada em 31/03/2017 às 14h59min

Por suspeita de fraude em licitação, Justiça suspende portaria do Detran-MS

Após entrar com ação, empresa de informática de Campo Grande

Após entrar com ação, empresa de informática de Campo Grande conseguiu liminarmente suspensão de portaria criada pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico relativos às aulas de prática de direção veicular.

O pedido, feito pela empresa Disway Soluções Corporativas, indica que a medida teria sido produzida para favorecer a empresa Kenta Informática S.A., que, recentemente venceu uma concorrência pública, com validade de cinco anos. Para o juiz José Eduardo Neder Meneghelli a ação atende os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada.

"Haveria necessidade tão somente de um sistema operacional compatível com os determinados pelo sistema implantado pelo Detran para emissão de CNH independentemente do tipo de computador utilizado, faltando razoabilidade quando a especificação de tamanho, peso e largura do aparelho a ser utilizado", diz o magistrado.

Além disso, conforme a decisão, artigo do Código de Trânsito Brasileiro diz que compete ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) "normalizar o processo de formação do candidato à obtenção da CNH, estabelecendo seu conteúdo didático pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização".

Caso - A Kenta, com sede em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, venceu a disputa comercial e agora é ela que vai dispor dos equipamentos para a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação e ainda a gravação contínua de áudio e vídeo das aulas práticas de direção veicular e dos exames práticos de direção veicular, cujas imagens deverão ser disponibilizados ao Detran-MS.

A concorrência tem vínculo com o Sindcfc-MS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Mato Grosso do Sul), ou seja, a empresa vencedora, a Kenta, é a única que pode prestar serviço aos centros de formação dos condutores pelo período de cinco anos.

O valor do contrato com o sindicato gira em torno de R$ 23.374.000,65. A soma sai desta conta aqui: no contrato é citado que o sindicato deve contratar 729 kits para instalar em 729 veículos com franquia mínima de 160 aulas ao mês. A aula custa R$ 3,34, daí a quantia milionária.

“Nesse termo de adesão, que se destinava aos Centros de Formação de Condutores associados, constam os aparelhos que serão fornecidos por Kenta Informática S.A. Ocorre que os produtos são idênticos aos exigidos na Portaria número 001/2017”, diz trecho da petição que pediu para suspender a citada portaria.

Segue a Disway Soluções Corporativas, a empresa que contesta a portaria e que moveu a ação declaratória com obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência:

“O espanto e o forte indício de favorecimento decorrem do fato de o Termo de Adesão em questão ter sido elaborado e encaminhado aos Centros de Formação de Condutores em 2016, antes da edição e da publicação da Portaria número 001/2017 [a portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28, dois dias atrás, na terça-feira desta semana]”, segue a queixa da empresa Disway, que acrescenta:

“Nesse contexto, fica claro que a Portaria 001/2017 foi elaborada para favorecer um único fornecedor de serviços”, arremata a ação judicial.

Pelo dito na petição, antes da portaria publicada, o Centro de Formação dos Condutores, o principal interessado na licitação, já tinha em mãos o que empresa vencedora do pleito deveria dispor para a prestação do serviço. Outras empresas que participaram da concorrência prometem denunciar o caso também ao Ministério Público.


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