07/04/2017 às 14h34min - Atualizada em 07/04/2017 às 14h34min

Motociclista pagará R$ 40 mil de indenização por acidente de trânsito

Sentença proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande

Sentença proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, condenou proprietário e condutor de motocicleta a pagar indenizações no valor total de R$ 40 mil, além de uma pensão, a uma mulher que ficou com graves sequelas após acidente de trânsito.

No dia 16 de fevereiro de 2013, a autora trafegava em sua moto pela avenida Cassiano Sandim Rezende, no bairro Vila Sobrinho, quando, no cruzamento com a rua Zakia Nahas Siufi, o requerido não respeitou a sinalização, avançou a preferencial e colidiu de frente com ela. Com a batida, a autora sofreu traumatismo craniano, isquemia, paralisia parcial do rosto e perda de parte da sua audição e visão.

Em contestação, os requeridos, embora não tenham negado a culpa no ocorrido, afirmaram se tratar de mero acidente, não se configurando em ato ilícito e, portanto, inexistindo direito à indenização. Alegaram, igualmente, terem sempre atendido prontamente as necessidades da vítima e que a quantia por ela recebidos pelo seguro DPVAT deveriam ser deduzidos no valor de uma eventual indenização.

O juiz Ariovaldo Nantes Correa asseverou, no entanto, o dever dos requeridos de indenizar a autora. Ele sustentou que a responsabilização se deve ao fato de haver uma conduta culposa por parte do condutor da motocicleta ao não respeitar a preferencial e à relação desta conduta como causa dos ferimentos suportados pela autora. Assim, fixou o valor da indenização em R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil referentes aos danos estéticos sofridos e R$ 25 mil pelos abalos morais.

A autora, porém, trabalhava com carteira assinada à época do acidente e não pode mais continuar desenvolvendo suas atividades devido às sequelas, deixando de receber a remuneração que a sustentava. “Como a renda mensal da requerente correspondia a um salário-mínimo e a prova pericial revela que ela está total e permanentemente incapacitada para o trabalho, inclusive quanto às atividades do lar, faz jus ao recebimento de pensão mensal a ser paga pelos requeridos e que deverá corresponder a um salário-mínimo”, determinou o magistrado. Foi assegurado, inclusive, o pagamento de parcela relativa ao 13º salário.

No concernente aos valores recebidos do seguro DPVAT, o magistrado decidiu pelo desconto dos mesmos no montante a ser pago pelos requeridos. Contudo, estabeleceu o ressarcimento dos gastos que a autora teve com medicamentos no valor de R$ 222,02.

Processo nº 0820455-86.2013.8.12.0001


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