10/04/2017 às 16h56min - Atualizada em 10/04/2017 às 16h56min

Usuários fazem quase 10 mil trocas de operadora em MS

Mais de 1,2 milhão de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel.

Ao todo foram quase 10 mil trocas entre operadoras em MS - Foto: Divulgação

Mais de 1,2 milhão de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel. Este é o movimento registrado no relatório trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRTelecom), a Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no Brasil, sobre os meses de janeiro a março de 2017.

No mesmo período, em Mato Grosso do Sul foram efetivadas 9,67 mil migrações, sendo 3,2 mil (33%) na telefonia fixa e 6,47 mil (67%) na móvel.

Desde a portabilidade numérica foi implementada no Brasil, em setembro de 2008, de forma gradativa nos DDD's existentes. Até o dia 31 de março de 2017, 36,21 milhões de migrações foram realizadas entre as operadoras do país. Dessas, 13,03 milhões (36%) entre empresas de telefonia fixa e 23,17 milhões (64%) de móvel.

No mesmo período, no estado de Mato Grosso do Sul, 373,03 mil transferências de operadoras foram efetivadas, sendo 150,08 mil (40%) na telefonia fixa e 222,95 mil (60%) na móvel.

A portabilidade numérica é o serviço que permite trocas de operadoras de telefonia sem alteração do número de identificação do telefone desde que dentro do mesmo serviço móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de cobertura do mesmo DDD.

Entre 1º de janeiro e 31 de março, 309,74 mil (26%) usuários de telefonia fixa trocaram de operadora, enquanto 898,58mil (74%) números de telefones móveis também permaneceram inalterados, apesar da troca da prestadora de serviços.

Prazos

A portabilidade numérica inicia quando o titular do acesso/linha telefônico encaminha a solicitação de transferência de operadora comunicando à prestadora atual para qual empresa deseja migrar. A efetivação desta solicitação acontece em três dias úteis ou, quando o usuário fizer um agendamento específico, após esse período. Caso o titular do acesso decida desistir da migração e permanecer na operadora que lhe prestava o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo em andamento.

Para fazer a portabilidade numérica

Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração estão informar o nome completo, comprovar a titularidade da linha telefônica, número do documento de identidade, número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica.

Também é necessário informar o endereço completo do assinante do serviço, o código de acesso e o nome da operadora de onde está saindo.


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