20/04/2017 às 12h58min - Atualizada em 20/04/2017 às 12h58min

Assessoria da Prefeita esclarece o Projeto de Lei de reajuste dos servidores de Fátima do Sul

Notícia veiculada em site de Fátima do Sul distorceu fatos e omitiu informações. A Câmara Municipal não desaprovou o Projeto de Lei, mas sim, o pedido de urgência de tramitação.

Servidores lotam plenário da Câmara de Fátima do Sul. FOTO: WASHINGTON LIMA / FÁTIMA EM DIA

Estivemos na Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, para solicitar informações quanto ao Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal pela Prefeita ILDA SALGADO MACHADO, que concede reajuste aos Servidores Públicos Municipais, num percentual de 5,5% (cinco e meio por cento).

Segundo informações colhidas junto à assessoria da Prefeita Municipal, consta delineado na Mensagem que encaminha o Projeto de Lei um demonstrativo dos reajustes dos últimos 12 (doze) anos, concedidos aos servidores públicos municipais.

No período de 2005 a 2012, que representa os dois mandatos da atual Prefeita, foram concedidos os seguintes reajustes:

2005: 16%; 2006: 7%; 2007: 5%; 2008: 7%; 2009: 6%; 2010: 6%; 2011: 7% e 2012: 6,5%. No período de 2005 a 2012, a Prefeita ILDA SALGADO MACHADO, concedeu reajustes que totalizam o percentual de 60,5% (sessenta vírgula cinco por cento).

Nesse período de 2005 a 2012, houve uma inflação acumulada de 43,51%, considerando o total de reajuste de 60,5%, os reajustes concedidos pela Prefeita ILDA MACHADO, representaram UM GANHO REAL DE 16,99% acima da inflação.

No período de 2013 a 2016, que representa o mandato do ex-Prefeito Júnior Vasconcelos, foram concedidos os seguintes reajustes:

2013: 8%; 2014: 5,91%; 2015: 7%; e 2016: 7,75%. Durante o seu mandato o ex-Prefeito Júnior Vasconcelos, concedeu reajustes que totalizam 28,66% (vinte e oito vírgula sessenta e seis por cento).

No período de 2013 a 2016, houve uma inflação acumulada de 28,83%, com isso os reajustes concedidos pelo ex-Prefeito representam UMA PERDA SALARIAL DE 0,17% nos salários dos Servidores Municipais.

Portanto, isso contraria o que o ex-Prefeito alega, de que sua administração valorizava o Servidor Público, informou a assessoria.

Perguntado sobre a informação de que o reajuste de 5,5% apresentado representava a capacidade de pagamento da Prefeitura, a assessoria assim se manifestou:

“É fato notório de que algumas pessoas ainda não se conformaram com o resultado das eleições de Fátima do Sul, e, constantemente, vivem a propagar mentiras sobre a atual administração, pessoas essas que fecharam os olhos para os desmandos ocorridos na administração passada.

O ex-Prefeito Junior Vasconcelos, não administrou o Município, administrou sim, um balcão de emprego. A Prefeitura Municipal tornou-se um meio de troca de votos com a oferta de emprego. Tal se pode constatar nos elevados índices de gastos com pessoal no período de sua administração.

Quando mencionamos que o reajuste ora concedido reflete a capacidade de pagamento da Prefeitura é em razão do inchaço na folha de pagamento promovida pelo ex-Prefeito Júnior Vasconcelos, onde, de forma irresponsável, convocou, sem critérios de necessidade de função, diversos servidores do último concurso público, além de um grande número de contratados.

Com isso, impactou sobremaneira o limite constitucional de 54% (cinquenta e quatro por cento) para os gastos de pessoal, onde, durante os seus 04 (quatro) anos de mandato sempre excedeu esse limite, pelo qual, será responsabilizado criminalmente, por improbidade administrativa.

Por essa razão, a situação funcional deixada pelo ex-Prefeito traz prejuízos, na atualidade, para os servidores, haja vista o impacto das despesas sem contar com a dívida histórica que deixou o Município. Se não houvesse ocorrido o inchaço na Folha de Pagamento e o endividamento do Município, com certeza, o reajuste dos servidores seria bem maior.

Ademais, o descaso com os servidores públicos não se restringiu só com os efetivos, houve, também, por duas vezes, redução dos salários dos funcionários comissionados, o que foi flagrantemente inconstitucional”.

Por fim, esclareceu que, a Câmara Municipal não desaprovou o Projeto de Lei do reajuste, mas sim, o pedido de urgência de tramitação.

 


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