27/04/2017 às 10h04min - Atualizada em 27/04/2017 às 10h04min

Advogados contestam sentença de cassação dada por juíza de Fátima do Sul

Os advogados de defesa contestaram a decisão da juíza eleitoral Rosângela Alves de Lima Fávero

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA

Os advogados de defesa contestaram a decisão da juíza eleitoral Rosângela Alves de Lima Fávero, que cassou a prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, e do seu vice-prefeito, Altair Vieira de Albuquerque, ambos do PR, e ainda os tornou inelegível por oito anos.

De acordo com os advogados, o processo que investiga a entrega de uma pomada íntima (ginecológica), no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), para uma mulher durante o período eleitoral, fez com que o Ministério Público entrasse com um processo na Justiça Eleitoral, porém não conseguiu provar que a tal pomada teria qualquer relação com compra de voto.

A pomada foi entregue a uma senhora de nome Tereza. A campanha jamais tomou conhecimento do caso, e em juízo, as testemunhas da promotoria que foram à senhora Tereza e o seu esposo Gleison, disseram que o recebimento do medicamento não teve em absoluto, qualquer ligação com a campanha eleitoral ou compra de votos, mas sim, uma doação realizada por uma mulher de nome Aline, amiga de Tereza.

O Ministério público não conseguiu provar a ligação da entrega da pomada com compra de voto, até mesmo pelo valor irrisório da pomada. “Ficamos espantados com a sentença, visto que o ministério público não fez nenhuma prova do alegado”, disse um dos advogados.

Ainda segundo os advogados, as alegações finais do Ministério Público foram intempestivas, foi pedido o desentranhamento, mas a juíza entendeu que era peça necessária, o que acreditamos ser errôneo, visto que a peça só seria necessária em caso de ação penal, o qual não é o caso.

Os advogados disseram que a sentença se baseou praticamente em um processo anterior, não levando em consideração que não houve qualquer prova apresentada pelo Ministério Público que comprovasse a ligação dos representados com a entrega da pomada ou que se quer os mesmos estariam cientes do ocorrido, já que nunca tiveram conhecimento da tal doação.

Por fim, não existe qualquer prova para condenação, onde os advogados estão tratando a decisão com estranheza e com certeza o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá rever a situação.

 


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