04/05/2017 às 16h47min - Atualizada em 04/05/2017 às 16h47min

STF decide que governadores podem virar réus sem autorização da Assembleia

Jurisprudência foi consolidada nesta quinta-feira

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Foto: Divulgação/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) consolidou, em sessão plenária desta quinta-feira (4), a jurisprudência de que é inconstitucional a autorização prévia de assembleia legislativa estadual para que o Superior Tribunal de Justiça instaure ação penal contra governador, mesmo quando houver crime de responsabilidade. As informações são do Jota.

Conforme o portal de notícias jurídicas, a Suprema corte também definiu que o afastamento do chefe do Executivo estadual, quando recebida a denúncia, só pode ser determinada como medida cautelar pelo STJ, que é o foro privilegiado para processar e julgar governadores.

“Na sessão da véspera, com base nos votos de nove dos 11 ministros, o mesmo pleno já tinha se pronunciado neste sentido, na conclusão do julgamento de ação de inconstitucionalidade (ADI 5.540) ajuizada pelo DEM, em junho do ano passado, em face da Constituição estadual de Minas Gerais”, lembra o Jota.

A mesma maioria julgou, na sessão desta quinta, três ações de inconstitucionalidade similares propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tendo como alvos as constituições estaduais do Piauí, do Acre e de Mato Grosso (ADIs 4.798, 4.754 e 4.797), que tinham como relator o ministro Celso de Mello.

Nestas ações, segundo o Jota, acompanharam o voto-vista de Roberto Barroso os mesmos ministros que formaram a maioria no caso da Assembleia Legislativa mineira: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Ficou vencido, em parte, o ministro Celso de Mello, relator das três. Dias Toffoli, que foi também vencido no caso da ADI 5.540, não compareceu à sessão desta quinta-feira.

No julgamento das três ADIs restantes que tratavam da autorização prévia das assembleias legislativas para processar e julgar governadores, o ministro Barroso – que pediu vista dos autos em agosto de 2015 – comentou inicialmente que que a antiga jurisprudência do STF era no sentido de ser legítima a exigência de autorização prévia das assembleias para a instauração de ações penais contra os chefes dos executivos estaduais. E que a “autonomia” para instaurar ação penal decorria do “princípio federativo”. E citou julgados que tiveram como relatores Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, entre outros.

O Jota afirma que Barroso decidiu “revisitar” a jurisprudência por causa do “princípio republicano” que prevê a responsabilização política dos governantes. E destacou ter constatado que o mecanismo de prévia autorização prejudicava o princípio, já que as assembleias legislativas bloqueavam a instauração dos processos contra os governadores.

Levantamento da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo ministro, explica que dos 52 pedidos de licença para abertura de ações penais contra governadores formulados pelo STJ, 36 não foram respondidos; 15 foram negados. Só um dos casos recebeu autorização.

Roberto Barroso criticou, então, o fato de que “em nome da autonomia consagrava-se a impunidade”. E concluiu: “Há aqui violação do princípio republicano em face da realidade”.

Tese

A tese foi aprovada pelo plenário do STF ao final do julgamento e proposta pelo ministro-relator Roberto Barroso:

“É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum a prévia autorização da Casa Legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

Ainda assim, de acordo com o Jotaq, não foi incluída na tese referência direta aos crimes de responsabilidade porque a maioria do plenário levou em conta a existência da Súmula Vinculante 46, do STF, cuja redação afirma que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa da União”.

Os ministros decidiram apresentar uma proposta de nova súmula vinculante específica e mais abrangente sobre questão, que será apresentada pelo ministro Roberto Barroso e discutida pelo pleno.


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