O Prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, por improbidade administrativa pela prática de nepotismo, por ter nomeado em 2010, sua esposa Iraci Montanha num cargo na Prefeitura de Assessor Especializado de forma ilegal. A condenação foi dada em sessão do STJ ocorrida em 13 de dezembro do ano passado, e a pena somente foi aplicada no dia 25 de abril do corrente ano, atendendo pedido nos embargos de declaração.
O ministro relator Hermann Benjamin e a segunda turma do STJ por unanimidade reconheceram que Donato praticou Nepotismo “com má fé e dolo genérico” o que configura improbidade administrativa.
Entenda o caso:
O processo foi movido pelo Ministério Público de Rio Brilhante através do Promotor de Justiça Dr. Jorge Ferreira Neto Junior, que em 2010 denunciou Donato Lopes pela prática de nepotismo e improbidade administrativa por ter nomeado sua esposa Iraci Montanha de forma ilegal. Na época, além de não demitir a esposa, Donato ainda mandou para a Câmara Municipal um projeto para alterar a Lei Orgânica Municipal que passaria permitir que o prefeito nomeasse a própria esposa num cargo que exigia curso superior, e este ato caracterizou a má fé e o dolo.
Como consequência da condenação, O STJ condenou Donato no pagamento de uma multa civil no valor de dois salários que o prefeito ganhava na época. O salário do prefeito de Rio Brilhante ultrapassa os 30 mil mensais.
As consequências de uma condenação dessa natureza são devastadoras para um político, pois além do abalo psicológico, perde a credibilidade e passa a ser considerado um político condenado e sem muito futuro, além do que, as consequências são avassaladoras também perante a sociedade e os eleitores, e principalmente perante os servidores públicos, pois muitos deles passam a entender que um prefeito condenado por improbidade perde a moral para impor respeito e exigir lisura no serviço público, além do que, gera uma grande desconfiança, pois sempre haverá um servidor a se achar no direito de colocar em cheque as suas decisões, principalmente no quesito moralidade e lisura e neste caminho, um professor da Rede Municipal, que preferir pedir que deixe seu nome em sigilo por receio de perseguição ou vingança do prefeito, disse "para mim é uma vergonha ter a educação comandada por um prefeito condenado, e isso nos faz motivo de chacota perante servidores públicos e eleitores de outros municípios, mas infelizmente temos que conviver com esse tipo de justiça".
Esta condenação mancha a vida pública do prefeito Donato Lopes da Silva e o torna um Prefeito legalmente ímprobo, que ainda responde a um rosário de processos, que podem gerar condenações mais severas.
Dicionário - Significado de Ímprobo - adjetivo - Que não possui probidade; desprovido de integridade e honestidade; desonesto, de realização difícil; muito árduo; fatigante. Pouco Usual. Cuja qualidade é muito ruim. Substantivo masculino - Indivíduo desonesto; aquele que não é probo.
Sinônimos de Ímprobo - Maldoso, malvado, mau, perverso, desonesto, duro, difícil, árduo.
Veja a extensa lista de processos que Donato responde para a justiça:
PROCESSO 0800832-71.2016.8.12.0020
Réu: Donato Lopes da Silva
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Improbidade Administrativa
DENUNCIA/FATO: Infração dos artigos 10, X e 11, II, ambos da Lei Federal 8.429/92, e artigo 12, II e III, da mesma Lei; - prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da administração pública, perpetrado pelo ex Prefeito Municipal de Rio Brilhante/MS, em razão da prática de renúncia tributária de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN
Valor da Causa: R$ 80.364,67
PROCESSO 0800433-42.2016.8.12.0020
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Improbidade Administrativa
Réu: Donato Lopes da Silva
DENUNCIA/FATO: Improbidade administrativa, nos termos do art. 10, 11 e 12 da Lei nº. 8.429/92 - Prefeito Donato Lopes da Silva efetuou pagamento de seguro de vida pessoal, tendo como beneficiária sua esposa Iraci Montanha da Silva, em todos os anos da sua gestão 2005/2006/2007/2008/2010/2011/2012 com dinheiro publico em todos os anos da sua gestão - no valor de R$ 145.000,00.
PROCESSO Nº 0801205-39.2015.8.12.0020
VARA CIVEL DE RIO BRILHANTE - MS
RÉU: DONATO LOPES DA SILVA
Ação Civil de Improbidade Administrativa/Improbidade Administrativa
DENUNCIA: improbidade administrativa, nos termos do art. 10, 11 e 12 da Lei nº. 8.429/92 - pagamento de seguro de vida pessoal do prefeito Donato Lopes da Silva no ano 2009, tendo como beneficiária sua esposa Iraci Montanha da Silva - com dinheiro publico - no valor de R$ 7.976,48
PROCESSO CRIME Nº 0003016-18.1996.4.03.6002
JUSTIÇA FEDERAL - DOURADOS/MS - 2ª VARA
RÉU: DONATO LOPES DA SILVA E OUTROS
DENUNCIA/FATO: Artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 - Malversação de recursos públicos, superfaturamento e outros crimes ocorridos na construção de uma escola agrícola que se iniciou em 1989.
PROCESSO Nº 0002778-81.2005.4.03.6002
JUSTIÇA FEDERAL DE DOURADOS/MS - 2ª VARA
RÉU: DONATO LOPES DA SILVA E OUTROS
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Valor da Causa: R$ 194.981,35
PROCESSO Nº 0004142-15.2010.4.03.6002
JUSTIÇA FEDERAL DE DOURADOS/MS - 2ª VARA
RÉU: DONATO LOPES DA SILVA
Dano ao Erário - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Valor da Causa: R$ 334.340,63
PROCESSO Nº 0000890-57.2017.4.03.6002
JUSTIÇA FEDERAL DE DOURADOS/MS - 1ª VARA
RÉU: DONATO LOPES DA SILVA, HELIO ESCOBAR DO NASCIMENTO E OUTROS
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa por Aplicação Irregular de Recursos Federais
Indisponibilidade de Bens/Bloqueio
Valor da Causa: R$ 423.228,17
PROCESSO ELEITORAL N - 0000610.342016.6.12.0011 - AIJE
Pedido de Cassação de Registro de Chapa
Réu: DONATO LOPES DA SILVA, Marcio Belone e outros
Abuso de Poder Econômico - Compra de voto
Denúncia recebida pelo Juiz Eleitoral
EM ANDAMENTO - EM FASE DE INSTRUÇÃO