19/05/2017 às 12h53min - Atualizada em 19/05/2017 às 12h53min

Site publica matéria falsa sobre reajuste de servidores comissionados da prefeitura de Fátima do Sul

Assessoria da Prefeitura de Fátima do Sul divulga nota contra falsa notícia

- ASSESSORIA

Em razão de matéria publicada em site do Município de Fátima do Sul, que anuncia que a Prefeita ILDA SALGADO MACHADO baixou decreto de reajuste dos salários dos comissionados em até 40%, procuramos a Assessoria da Prefeita, para se manifestarem sobre o assunto:

Sobre a notícia divulgada, a Assessoria, assim se manifestou:

Instalou-se em Fátima do Sul, uma nova forma de fazer política, mas não para melhor. O que vemos é uma forma de fazer política suja, alicerçada em armações. É o que se vê, diariamente. Um grupo de pessoas alienadas ao ex-prefeito de Fátima do Sul, bem assim, um site de notícias da cidade, de propriedade do ex-servidor público municipal que assumiu o patrocínio dos fakes que denegriram várias famílias fatimassulenses, o que posteriormente, a justiça atribuiu exclusivamente ao ex-prefeito, usam redes sociais para promoverem meios, a fim de manipular a opinião pública, propagando calúnias e difamações contra a Prefeita Municipal e a própria Administração.

Em decorrência dessas MENTIRAS, que eram a marca da administração passada, constantemente, temos que prestar esclarecimentos à população, a fim de apresentar a VERDADE dos fatos, assim, vejamos:

1) A Prefeita ILDA SALGADO MACHADO concedeu um único aumento para os servidores públicos municipais, no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), conforme a Lei nº. 1.214, de 10 de maio de 2017 (cópia anexa);

2) Com a aprovação da Lei nº. 1.214, foi editado o Decreto nº. 047, de 12 de maio de 2017, que atualiza as Tabelas de Remuneração dos Servidores Municipais;

Neste Decreto consta o valor do vencimento e o percentual da VERBA DE REPRESENTAÇÃO, o qual varia de 10 a 40%.

Saliente-se que tal verba nada tem a ver com o reajuste, pois, simplesmente, ampara eventual servidor efetivo que assuma um cargo comissionado, Portanto, a verba de representação que consta no Decreto não se trata de reajuste de salário de comissionados, mas, sim, de um adicional aprovado por Lei Complementar que compõe o vencimento do cargo comissionado.

É IMPORTANTE QUE SE FIQUE CLARO QUE NÃO HOUVE REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE OS SERVIDORES E OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS. O REAJUSTE CONCEDIDO PARA TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS FOI DE 5,5% (CINCO E MEIO POR CENTO).

3) Para demonstrar a má-fé dos alienados ao ex-prefeito e desse site de notícias, anexamos a cópia do Decreto nº. 044, de 25 de abril de 2016, assinado pelo ex-prefeito Júnior Vasconcelos, que trata sobre a atualização das Tabelas de Remuneração dos Salários dos servidores sobre o reajuste concedido pelo ex-Prefeito no ano passado. Os leitores poderão observar que na mesma Tabela constam os percentuais de 10 a 40% de verba de representação, e, não se ouviu na época qualquer manifestação por parte dos caluniadores de plantão de que o ex-prefeito tenha concedido reajuste diferenciado para os comissionados no ano passado.

4) Importante informar, também, que não houve reajuste para os Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, como querem dar a entender OS ALIENADOS EM REDE SOCIAL, conforme pode ser constatado no artigo 2º. da Lei nº. 1.215, de 10 de maio de 2017, a revisão de valores no percentual de 5,5%, só se aplica aos cargos constantes nos incisos III, IV, V e VI do artigo 3º do mesmo Decreto. Os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito continuam com o mesmo valor do ano passado. QUE FIQUE CLARO, POIS, QUE NÃO HOUVE REAJUSTE PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO!

Por fim, como forma de responsabilizar os caluniadores, BEM COMO ÀQUELES QUE COMPARTILHAM E COMENTAM a asquerosa matéria publicada, estaremos tomando as medidas necessárias cabíveis junto aos órgãos judiciais.

Esperamos que, com isso, se dê fim ao inconformismo dessas pessoas, que até agora não aceitaram o resultado das eleições municipais e, que, se utilizam de meios espúrios para propagar suas inverdades.

LEI E DECRETO DO EX-PREFEITO JUNIOR VASCONCESLOS

LEI E DECRETO DA ATUAL PREFEITA ILDA SALGADO MACHADO

 


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