25/05/2017 às 13h30min - Atualizada em 25/05/2017 às 13h30min

Prefeitura de Bataguassu inicia remoção de veículos abandonados em vias públicas

A Prefeitura de Bataguassu iniciou na segunda-feira, dia 22 de maio, o trabalho de remoção de veículos abandonados em vias públicas

A Prefeitura de Bataguassu iniciou na segunda-feira, dia 22 de maio, o trabalho de remoção de veículos abandonados em vias públicas, com base na Lei Municipal nº 2.402/2017, de 10 de março de 2017, que alterou o Código de Posturas do município (Lei Municipal 700, de 30 de dezembro de 1991). Os serviços estão sendo executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, através dos Fiscais de Obras.

De acordo com a legislação em vigor, abandonar veículos, inclusive os inservíveis ou irrecuperáveis em via pública por mais de dez dias resulta agora em multa, apreensão do veículo e remoção ao pátio designado.

Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), a iniciativa se justifica pelos inúmeros registros de veículos abandonados que com o passar dos anos se transformam em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos à população além de apresentar riscos à saúde pública. “Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atraem vetores responsáveis pela transmissão de doenças diversas”, comentou o prefeito.

Caravina destacou ainda que por estarem em lugares impróprios, obstruindo as vias públicas e o fluxo de trânsito, os veículos podem ocasionar acidentes e servirem de esconderijo de ilícitos penais, como drogas e objetos furtados/ roubados bem como abrigo de pessoas nocivas à sociedade.

LEI

A legislação evidencia que o abandono de veículos se refere a constatação de habitáculo do passageiro violado, sem portas, com vidros quebrados, havendo acúmulo de lixo ou água em seu interior; ausência de rodas, motor e outros componentes mecânicos; veículos totalmente ou parcialmente queimados, com parte estrutural da lataria com danos irreparáveis, resultado de vandalismo ou depreciação voluntária; evidentes sinais de colisão ou ferrugem; impossibilidade de identificação do proprietário ou do veículo; e visível e flagrante de mal estado de conservação.

A norma prevista a partir da lei em vigor se aplica mesmo se não constatada no veículo desobediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

Conforme a nova redação, é salientado que o proprietário do veículo deverá ser identificado e intimado por meio publicação oficial para que promova a retirada do veículo no prazo de 30 dias, sob risco de penas.

A Lei acrescenta ainda que havendo a identificação do proprietário, o mesmo será responsável por todos os cursos relativos à remoção e destinação final do veículo, sem prejuízos das sanções legais, entre elas, a cobrança da permanência do bem no pátio que será de uma UFM por dia.

A legislação frisa que veículo objetos de furto ou de roubo bem como os utilizados para a prática de ilícito penal não serão removidos.


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