12/07/2017 às 17h46min - Atualizada em 12/07/2017 às 17h46min

Sentença determina demolição de imóvel construído em ilha do Rio Ivinhema

- MPE/MS
MPE/MS

Atendendo pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública, a Juíza de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Nova Andradina determinou a demolição de um imóvel construído em local conhecido como “Ilha do Saraiva”, situada no Rio Ivinhema.

A Ação Civil Pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, apontou danos ambientais causados pela construção. Nas investigações verificou-se que a edificação foi construída em área de preservação permanente da ilha localizada no rio Ivinhema, degradando a mata ciliar – aquela que fica próxima às aguas dos rios, córregos e lagos e que tem a finalidade de proteger as margens da erosão e do ressecamento dos barrancos. Por essa razão, as matas ciliares são consideradas pela legislação ambiental como áreas de preservação permanente.

De acordo com a sentença, o proprietário deverá demolir a edificação e remover todos os entulhos da construção irregular em 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 50 mil. Até que isso aconteça, ele não poderá utilizar e intervir na ilha em questão, também sob pena de multa.

O réu foi condenado, ainda, a pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo e a promover a recuperação ambiental da área degradada. O proprietário já havia sido condenado criminalmente em 1o grau pelos mesmos fatos.


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