18/07/2017 às 15h37min - Atualizada em 18/07/2017 às 15h37min

Servidor esganado por PM em abordagem será indenizado em R$ 15 mil

Foi agredido em baile de Carnaval

- Mídia Max

Um servidor público de Porto Murtinho será indenizado em R$ 15 mil, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconhecer que policiais militares agiram com excesso de força em uma abordagem. O servidor estava em um baile de Carnaval, em via pública, e acabou no pronto-socorro com diversas lesões após a abordagem da PM.

O caso aconteceu em 2011. No processo, o autor da ação diz que que estava no baile de Carnaval quando presenciou uma briga. Ao reconhecer um dos envolvidos, foi tentar separar a confusão e acabou sendo "engravatado" por um policial que o sufocou e lhe arrastou para fora da praça de eventos.

Fora da praça de eventos disse aos policiais que estava sendo esganado e que não tinha feito nada, momento em que levou dois tapas no rosto em praça pública. Em seguida, assustado o requerente fugiu, mas ouviu dois disparos e logo parou e se ajoelhou, ocasião em que, segundo a inicial, os policiais passaram a agredi-lo com chutes e golpes de cassetete, diante da população.

Afirmou o requerente que mesmo ensanguentado após ter sofrido várias agressões, o comandante da guarnição pisou na sua cabeça tentando sufocá-lo. Após as agressões, o requerente foi jogado ensanguentado no veículo da polícia, junto com outros presos”, é relatado no processo.

O servidor alegou que em virtude das agressões ainda sofre com constantes dores de cabeça, no joelho e tontura, sendo necessário tomar remédios para controlar os sintomas.

O Governo de Mato Grosso do Sul, em contestação, alegou que os agentes agiram de acordo com a lei e no estrito cumprimento do dever legal, haja vista que não agiram com dolo ou culpa. “Declara que o próprio requerente confessou ter tentado fugir do local, o que teria motivado a utilização de força moderada pelos policiais”.

Durante o processo, foram ouvidas cinco testemunhas e todas confirmaram ter visto a utilização da força policial de forma intensa. O juiz responsável pela sentença, afirma que no caso dos autos, restou devidamente comprovado por meio de prova testemunhal e documental que o requerente passou a ser agredido pelos policiais após ter sido dominado, o que indica que houve excesso na ação policial.

Certo é que a atividade policial, mormente da Policia Militar, que realiza o policiamento ostensivo, estando na linha de frente do combate à criminalidade, exige por vezes o uso de força moderada para tomada do controle em situações/ocorrências envolvendo pessoas alcoolizadas, sob o efeito de drogas ou descontroladas, o que consequentemente pode vir a causar lesões nos indivíduos que se opõem à autoridade pública constituída. Entretanto, não é permitido que o agente público exceda os limites do uso da força moderada e passe a agredir um terceiro, por mais reprovável que seja a conduta deste”.

“Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda para julgar parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial julgando improcedente o pedido de condenação em danos materiais e jugando procedente o pedido relativo aos danos morais a fim de condenar o requerido a reparar os danos extra patrimoniais relativos as agressões físicas sofridas pela parte autora com indenização no valor de R$15.000,00, com correção monetária”, finaliza a sentença.


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