20/07/2017 às 08h40min - Atualizada em 20/07/2017 às 08h40min

A conquista de Nicolly, 1ª mulher trans do MS a ter nome social no título de eleitor

Ela pode ter nascido com um outro nome, mas ninguém mais tira de Nicolly Souza, de 25 anos,

- Mídia Max

Ela pode ter nascido com um outro nome, mas ninguém mais tira de Nicolly Souza, de 25 anos, o direito de votar portando um documento que valida seu nome social. Ela é a primeira mulher trans a ter impresso em seu título de eleitor, o nome escolhido para sua identidade de gênero, conforme ela relata à reportagem do MidiaMAIS, orgulhosa. "Isso é uma conquista por tudo que batalhamos. Cada momento desses é um desenvolvimento para a nossa militância", enaltece.

O título de eleitor é um documento que valida o voto, a principal ferramente do exercício da democracia brasileira. E hoje, milhares de mulheres e homens trans se deparam com um documento com um nome que não os representa mais, aquele de nascimento.

Mas, segundo Nicolly, que é educadora social e representante da Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT, que existe em Campo Grande e trabalha em escala estadual, isso está mudando cada vez mais. "Espero que isso seja um incentivo para elas (outras mulheres trans) a fazerem o título. Isso é um passo muito longo na nossa caminhada", exemplifica.

Ela afirma que o trâmite é simples e que, além de ir até o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) solicitar a alteração, levando documentos e sua carteirinha social, ela também pediu alteração do seu nome no CPF (Cadastro Pessoa Física), junto à Receita Federal. Nicolly ainda sublinha que, as mulheres e homens trans que tiverem dúvidas sobre o procedimento, podem se consultar na Subsecretaria LGBT, na Rua Fernando Correa Da Costa, 559, Sobreloja – Sala 4, ou pelo telefone: (67) 3316-9183.

Decreto viabilizou nome social

Solicitar a mudança do nome social junto à várias documentações, além de ser adotado junto a órgãos do serviço público federal, como ministérios, universidades federais e empresas estatais, é uma realidade no Brasil desde a assinatura do decreto nº 8.927, em abril de 2016.

Registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal devem conter o campo "nome social" em destaque. Assim, conforme frisa Nicolly, todos os estabelecimentos públicos e privados devem respeitar o nome social.


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