31/07/2017 às 13h24min - Atualizada em 31/07/2017 às 13h24min

MP pede para cinema de Dourados cumprir ordem judicial e exibir filmes legendados

O Ministério Público Estadual já havia ingressado com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer,

Foto: Divulgação/MPE-MS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, titulares da 13ª e 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, apresentaram na quinta-feira (27) o Cumprimento Provisório de Sentença contra a Empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda., para garantir acessibilidade as pessoas com deficiência auditiva, no Município.

De acordo com o pedido, o Ministério Público Estadual determina à Empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda., Cine Araújo, a exibição de filmes na versão legendada em pelo menos dois horários diários diferentes, garantindo, desse modo, a efetiva acessibilidade as pessoas com deficiência auditiva em Dourados, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a 500 UFERMS, por dia descumprimento do mencionado acórdão, valores estes a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público Estadual já havia ingressado com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com o desígnio de garantir a acessibilidade a pessoa com deficiência auditiva na única rede de cinemas de Dourados, para que sejam disponibilizados filmes legendados.

Conforme o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, a ação revelou-se necessária em razão da insistência da empresa em disponibilizar unicamente cópias dubladas de todos os filmes em cartaz, sem disponibilizar, tampouco, o serviço de audiodescrição.

Em decisão favorável ao Ministério Público Estadual, a turma do Desembargador relator Marcelo Câmara Rasslan pontuou que fica caracterizado o total desrespeito às leis de acessibilidade e como consequência à constituição federal.

O Promotor de Justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior explica que "como sabido, os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo e passa a ter eficácia imediata. No caso concreto, houve insucesso no preenchimento dos próprios requisitos de admissibilidade da insurgência recursal, o que aproxima de zero as chances de uma eventual reforma do que ficou decidido pelo Tribunal".

E o Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior também esclarece que "infelizmente, foi verificado que a empresa insiste na sua já superada tese de defesa, recusando-se a preencher a sua grade de exibição de filmes com sequer uma única sessão com cópia legendada, e pior, omitindo que o mencionado Recurso Especial sequer superou o crivo de admissibilidade".


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