09/11/2017 às 16h50min - Atualizada em 09/11/2017 às 16h50min

Juiz determina internação de menores e prisão de acusado de latrocínio em Deodápolis

Os menores devem ficar internados na Unei de Dourados.

- TJ / MS
Carro que foi roubado. Foto: Divulgação

O juiz substituto Bruno Palhano Gonçalves, da comarca de Deodápolis, determinou a prisão preventiva de L.C.C.A. e a internação provisória de dois adolescentes, acusados de praticarem o crime de latrocínio tentado. Os três foram detidos em flagrante, pela polícia, já na cidade de Dourados, depois de roubarem um carro e jogarem a vítima amarrada em um rio. Os menores devem ficar internados na Unei de Dourados.

O caso ocorreu na madrugada do dia 4 de novembro, na cidade de Deodápolis, quando a vítima, um homem de 35 anos, estava em seu veículo HB20 nas imediações do Parque de Exposições. Três homens o abordaram e deram pauladas em sua cabeça, deixando-o inconsciente e, em seguida, o colocaram no porta-malas do veículo.

Os bandidos seguiram para Dourados, pela MS-276, e quando chegaram na Ponte do Rio Dourados, arremessaram a vítima, ainda amarrada, no rio. Felizmente, o homem conseguiu se desamarrar e nadou até a margem, onde foi socorrido e levado para um hospital.

As autoridades policiais foram acionadas e conseguiram chegar aos criminosos, que passaram por uma audiência de custódia na comarca de Dourados, sendo os autos remetidos para a comarca de Deodápolis, local do crime.

Os dois menores tiveram a internação provisória, pelo prazo de 45 dias, decretada pelo juiz Bruno Palhano, nos termos do art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o ato infracional foi cometido mediante violência à pessoa, pois a vítima sofreu agressões e foi jogada amarrada no rio, do alto de uma ponte.

“Imperioso destacar que a medida de internação provisória aplicada em face de adolescentes em conflito com a lei deve ser vislumbrada como medida de proteção prevista na lei de regência, jamais como forma de penalizar o transgressor das regras de conduta social”, disse justificando a internação para garantir a ordem pública, sensivelmente abalada na região pelo cometimento dos fatos, e como medida importante no processo de reeducação dos próprios adolescentes.

Já no caso do acusado, L.C.C.A., o magistrado reconheceu a existência de provas de materialidade e indícios suficientes de autoria da infração penal, além de haver receio de que o acusado, solto, possa implicar em risco à ordem pública, furtar-se à aplicação da lei penal ou, ainda, prejudicar a instrução criminal.

“É inquestionável que o acusado, em liberdade, representa abalo à ordem pública. O Acusado é contumaz na prática de crimes, pois embora seja tecnicamente primário, não ostenta bons antecedentes criminais, respondendo, atualmente, ação penal pela prática de crime de violência doméstica”, disse o magistrado.

Este processo tramita em segredo de justiça.


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