24/11/2017 às 09h10min - Atualizada em 24/11/2017 às 09h10min

Governo gasta mais de R$ 1 milhão com aluguel de tornozeleiras para monitorar presos

Tornozeleira igual usada por estudante de medicina que matou advogada em acidente de trânsito custa R$ 230 mensais para o governo

- TOP MIDIA NEWS
Estudante de medicina foi solto após pagar fiança, mas faz uso da tornozeleira Foto: André de Abreu

O governo do Estado gastará mais de um milhão de reais anualmente pelo aluguel de 500 tornozeleiras eletrônicas, igual a que usa hoje o estudante de medicina João Pedro da Silva Miranda Borges, 23 anos, que matou a advogada Carolina Albuquerque Machado, 24 anos, na madrugada do dia 2 de novembro.

Mesmo assim, o governado vetou projeto que previa o pagamento dos equipamentos por parte dos próprios pressos. Assim, é o dinheiro público mesmo que vai bancar os itens.

Por meio de licitação realizada pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário ), o governo contratou 500 tornozeleiras da empresa Spacecom S/A. O valor de cada uma sairá por R$ 230 mensais, totalizando R$ 1,38 milhão anual.

Conforme a Agepen, atualmente 140 presos fazem o uso de monitoramento eletrônico em Mato Grosso do Sul, sendo todos eles em Campo Grande. Com a contratação das novas tornozeleiras, detentos de todo o Estado poderão ser monitorados. Segundo o contrato, o governo pagará apenas pelos equipamentos que tiverem sendo utilizados.

(Foto: Chico Ribeiro)

Recentemente, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o projeto de lei do deputado Coronel David (PSC), que obriga um preso ou apenado pague pela própria tornozeleira eletrônica. Porém, o governo vetou o projeto por vício de inconstitucionalidade. Ocorre que proposta similar já está em discussão no Congresso Nacional e os deputados estaduais não tem competência para legislar sobre o tema.

“O Projeto de Lei estadual, ao propor medidas cujas matérias estão afetas ao direito penitenciário, insere-se no âmbito da competência legislativa concorrente (art. 24, I, CF), pela qual compete à União estabelecer normas gerais (art. 24, § 1º, CF) e aos Estados a suplementação destas (art. 24, § 2º, da CF)”, explicou.


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