24/11/2017 às 13h29min - Atualizada em 24/11/2017 às 13h29min

Comitê Municipal define programação e ações para controle do Aedes Aegypti em Fátima do Sul

Foram discutidos a programação de algumas ações para o combate ao mosquito.

- DA REDAÇÃO
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O Comitê Municipal de Controle ao Aedes Aegypti realizou nesta sexta feira dia 23, sua segunda reunião, onde foi discutida a programação de algumas ações para o combate ao mosquito.

Durante o encontro ficou definido que o Comitê ira promover no dia 8 de dezembro, em parceria com Secretaria Municipal de Saúde e Batalhão da Polícia Militar o dia “D” de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti com uma blitz educativa na Avenida 09 de Julho a partir das 9h da manhã.

Será realizado também na próxima semana atividades educativas evolvendo usuários de Secretaria de Assistência Social. Outra ação definida nesta reunião foi o incentivo às entidades, empresas e escolas para implantação do Projeto Colaborador Voluntario de Combate ao Aedes Aegypti, que serão pessoas comuns indicadas pela entidades, empresas e escolas que após um treinamento serão responsáveis por fiscalizar e orientar quanto à identificação de criadouros e depósitos de larvas no local onde atuam.

Lembrando que o município de Fátima do Sul possui a Lei Nº 997 de 25 de maio de 2007, que regulamenta a cobrança de taxas e multas aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por terrenos baldios e casas mal cuidadas com criadouros de larvas.

Conforme previsto no Art. 9º. : as infrações a presente Lei serão apuradas pelos Agentes de Saúde do Município, mediante vistoria no local com notificação escrita ou ato de infração, cujas penalidades serão aplicadas conforme o processo administrativo, observando o seguinte:

I – Advertência;

II – notificação com prazo de 48 horas para providencias;

III – multa no valor de meio a dois salários mínimos, vigente, conforme a gravidade da infração, a ser recolhida nos cofres dos municípios no prazo de 10 dias, cobradas em dobro em caso de reincidência;

IV – interdição, até a solução do problema, que não poderá ultrapassar o prazo de trinta dias.


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