11/12/2017 às 08h45min - Atualizada em 11/12/2017 às 08h45min

No combate ao Aedes aegypti, Prefeitura irá notificar donos de terrenos baldios em Fátima do Sul

A ação faz parte de uma série de medidas apontadas pelo Comitê de Combate ao mosquito Aedes aegypti

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
FOTOS WASHINGTON LIMA / FÁTIMA EM DIA

Para combater a disseminação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, a Prefeitura de Fátima do Sul irá notificar os donos de imóveis vazios, como terrenos baldios, para que a limpeza e manutenção das áreas sejam feitas e, assim, se evite a proliferação dos criadouros. A ação faz parte de uma série de medidas apontadas pelo Comitê de Combate a Dengue, implantado recentemente no município.

O objetivo do Comitê é auxiliar nas ações direcionadas ao combate e controle do mosquito Aedes aegypti, mobilizando a sociedade civil na participação de todos os seguimentos no enfrentamento aos vetores. Entre as atribuições está a realização de campanhas alusivas ao Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue, estimular medidas preventivas para evitar a proliferação do mosquito em imóveis como escolas, creches, unidades básicas de saúde, unidades militares, estabelecimentos de saúde, igrejas entre outros.

Também é designado ao Comitê o monitoramento dos ambientes propícios à proliferação do vetor em conjunto com o Controle de Vetores e Vigilância Sanitária além de acompanhar e assessorar a assistência adequada aos pacientes, em especial às gestantes e mulheres em idade fértil com suspeita de Zika Vírus.

O artigo 9°. da LEI Nº. 997, diz que. “As infrações a presente Lei serão apuradas pelos Agentes de Saúde do Município, mediante vistoria no local com notificação escrita ou ato de infração, cujas penalidades serão aplicadas conforme o processo administrativo, observando o seguinte: Pela primeira vez receberão uma advertência; reincidentes serão notificados com prazo de 48 horas para que se efetue a limpeza”.

Atendendo a orientação da Superintendência Estadual de Controle de Vetores, os membros do Comitê recomendaram para que se cumpra a LEI Nº. 997, DE 25 DE MAIO DE 2007, que ‘Dispõe sobre o controle e a prevenção da dengue no município de Fátima do Sul’.

Em caso de descumprimento os proprietários de imóveis poderão receber multa no valor de até dois salários mínimos, conforme a gravidade da infração, a ser recolhida nos cofres do município no prazo de 10 dias, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Caso o proprietário notificado não cumpra a Lei, a prefeitura poderá executar os serviços e cobrar as despesas decorrentes da sua execução.

O Comitê de Combate ao mosquito Aedes aegypti, é formado por instituições e membros, Secretaria Municipal de Saúde, Priscila Cristina Gazola; Secretaria Municipal de Obras, Wagner Roberto Ponsiano;  Secretaria de Assistência Social, Rafaela Bruna Teixeira; Secretaria de Educação, Maria Odete Amaral; SANESUL, Georgino Lopes Vicente; Primeira Igreja Batista, Reinaldo Marino; Vigilância Sanitária, Otacilia Martins de Souza e Josimar Souza Figueiredo; APAE, Daniele Gomes da Silva; Agência da Caixa Econômica Federal, Guilherme G. Ascoli; DETRAN-MS, José Antonio dos Santos; Polícia Militar/16º BPM, Tenente Coronel Helbert e Tenente Bruna Carla Sanches; Hospital da SIAS, Paula Caroline Galani Sobradiel; Escola Estadual Vicente Pallotti, Clevenice Silveira Pinto; Escola Estadual Senador Filinto Muller, Vanda Rosa Souza Ramos; FAFS/UNIESP, Leticya Lima Scapin; ESF Jardim dos Ipês, Breno Scriptore; ESF Jardim São Paulo, Luiza Ribeiro; ESF Brasilândia, Amanda Gomes Kill, ESF O Pioneiro, Josiley Lucena Sabino; Coordenação da Atenção Básica, Laura Cristina Hidalgo; Coordenação de Vigilância em Saúde, Simone Menezes e Coordenação do Controle de Vetores Zulmira Duarte e Franciele Gonçalves Fagundes.

 


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