O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial de 12/dezembro/2017 a Deliberação ACOO-1721/2017, na qual julga irregular a prestação de contas do ex-prefeito Sidney Foroni, referente à gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Brilhante, no exercício financeiro de 2014.
A decisão segue o parecer relator, Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, que verificou inobservância das prescrições legais e regulamentares referentes à gestão daqueles recursos.
Segundo a Deliberação, o ex-prefeito deixou de cumprir diversas obrigações impostas pela legislação vigente. Entre elas, está a prestação de contas apresentada de forma incorreta, com falta de diversos documentos, o que impossibilita a aprovação das contas.
Entres esses documentos comprobatórios, segundo a Deliberação, estão faltando inventários analíticos de bens móveis e imóveis. A deliberação cita ainda que o ex-prefeito sequer atender à intimação daquele órgão para se manifestar.
Com isso, o Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas Anual de Gestão dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do ano de 2014.
As irregularidades geraram multa ao ex-prefeito Sidney Foroni, no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, em decorrência da ausência de documentos de remessa obrigatória, e 50 (cinquenta) UFERMS pelo não atendimento ao objeto da intimação.
Com esse posicionamento do Tribunal de Contas, que verificou as irregularidade, em breve a Câmara de Vereadores deverá julgar as contas do ex-prefeito Sidney Foroni. No caso de serem também reprovadas essas contas pelos vereadores, o ex-prefeito poderá se tornar inelegível.
f02c34d5-dad1-438e-82f0-9255d368ede9