28/12/2017 às 10h03min - Atualizada em 28/12/2017 às 10h03min

Bancos fecham nesta sexta e contribuinte pode pagar tributos em caixa eletrônico

Agências não terão atendimento ao público no último dia útil do Ano

Com os bancos fechados nesta sexta-feira (29), último dia para adesão ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal, os contribuintes terão como opção para pagar os tributos os terminais eletrônicos. As Agências Fazendárias e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) terão expediente normal para atender aqueles que optarem pelo parcelamento.

O Refis foi lançadoem outubro e o prazo foi prorrogado para 29 de dezembro. Podem ser negociados débitos referentes ao ICMS, IPVA e o ITCD, com o desconto chegando a 95% nas multas e juros.

Os contribuintes com dívidas mais recentes, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) as opções de acordo. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

IPVA

Os contribuintes com débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, renegociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis). A inclusão foi determinada pelo governador Reinaldo Azambuja com o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes para colocar as contas em dia.

São disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos do IPVA: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

O Refis do Governo de Mato Grosso do Sul teve início em 6 de outubro e segue até dia 29 de dezembro. Informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones:

– Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;

– Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).


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