20/02/2018 às 15h39min - Atualizada em 20/02/2018 às 15h39min

Ciclistas e pedestres poderão ser multados por infrações no trânsito a partir de abril

A partir de abril, ciclistas e pedestres poderão ser multados por infrações no trânsito.

- DOURADOS AGORA

A partir de abril, ciclistas e pedestres poderão ser multados por infrações no trânsito. A medida, que vale para todo o Brasil, está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em outubro do ano passado no Diário Oficial da União.

Em Dourados, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) faz campanhas educativas para alertar sobre as novas regras. De acordo com o diretor-presidente interino do órgão, Cristian Lelis, a multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida ou de "forma agressiva" receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

Para Cristian, a resolução vem para reforçar os trabalhos de prevenção, principalmente aquelas que acontecem com mais intensidade na Semana Nacional do Trânsito e no Maio Amarelo, dois importantes eventos realizados em Dourados todos os anos, além das campanhas nas 45 escolas municipais.

Segundo o diretor, em Dourados as infrações de condutores, ciclistas e pedestres ocorrem com mais intensidade em locais de grandes movimentações como as frentes de escolas e trechos da Coronel Ponciano, Marcelino Pires (em frente ao Shopping), Monte Alegre, Joaquim Teixeira Alves e Ponta Porã.

Em relações aos horários, Cristian explica que são quatro os de maior pico em Dourados: das 6h30 às 7h10, das 7h40 às 8h10, das 11h às 13h30 e das 17h às 19h30.

Outra característica do pedestre douradense é que ele costuma atravessar no meio da quadra por ter a sensação de segurança, quando na verdade está colocando a vida em risco. "O pedestre deve atravessar sempre na faixa e, agora, não fazer isso pode até gerar multa", alerta.

Segundo o Detran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá fazer a abordagem e preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator. No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.


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