16/04/2018 às 14h47min - Atualizada em 16/04/2018 às 14h47min

Nova Lei: farmácias são obrigadas a coletar medicamentos vencidos em MS

Legislação passa a valer a partir de hoje em Mato Grosso do Sul

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Farmácias e drogarias instaladas em Mato Grosso do Sul devem manter em suas acomodações recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorado ou com prazo de validade expirado.

A ideia já era para ter sido posta em prática no ano passado, contudo o governo estadual havia vetado a proposta.

A Assembleia Legislativa derrubou o veto e, conforme publicação nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Lei 5.180 passa a valer a partir de hoje em todo o Estado.

Pela lei, os donos de farmácias devem disponibilizar em seus estabelecimentos três recipientes, uma para medicamentos, um para cosméticos e um para outros insumos farmacêuticos vencidos, todos devidamente identificados.

Um dos artigos da regra nova, diz que “o material recolhido deve ser encaminhado para tratamento e ou disposição final ambientalmente adequado em empresas devidamente licenciadas”.

Os donos de farmácias não podem lançar os produtos “in natura a céu aberto, tanto em áreas urbanas quanto rurais; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, não licenciados, conforme legislação vigente; lançamento na rede de esgoto;  em aterros sanitários (aterro de resíduos perigosos).”

Também “é vedado o reuso de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos e correlatos descartados na forma desta Lei para uso humano.”

Desobedecer a regra que entrou hoje em vigor resulta em multa.


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