25/05/2018 às 10h54min - Atualizada em 25/05/2018 às 10h54min

MPE instaura inquérito e posto que cobrar a mais vai devolver em dobro

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito para apurar denúncias de preço abusivo

- DOURADOS AGORA
Consumidores de Dourados enfretaram fila durante horas, ontem, para abastecer - foto: Hedio Fazan
O Ministério Público Estadual instaurou inquérito para apurar denúncias de preço abusivo praticado por postos de combustíveis de Dourados em decorrência da greve dos caminhoneiros. Ontem, pelo menos cinco postos foram autuados e outros 15 notificados pelo Procon. Agora eles tem 10 dias para apresentarem justificativa ou podem receber multas de até R$ 77 mil.

De acordo com o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, o posto em que for constatada a irregularidade terá que devolver em dobro para o consumidor. Isto quer dizer que se a revendedora que vendia a gasolina a R$ 4,09 o litro na última atualização da Petrobrás (semana passada) e com a greve dos caminhoneiros passou a cobrar R$ 4,90, ou seja, R$ 0,81 centavos a mais, terá que devolver ao cliente a quantia de R$ 1,62 por litro comprado.

Para isso o promotor orienta que os consumidores que se sentiram lesados apresentem uma reclamação, anexando cópia da nota ou cupom fiscal, junto à Ouvidoria do órgão, pelo site www.mpms.mp.br, para que sejam tomadas as providências em relação aos postos de combustíveis. Os consumidores também podem procurar o Procon de Dourados.

A Promotoria considerou aumento injustificável, arbitrário e oportunista tendo em vista a falta de mercadoria ocasionada pela greve dos caminhoneiros. Segundo o MP, alguns consumidores reclamaram que o preço chegou a beira dos R$ 5 em Dourados.

O MP informou ainda que a lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) tem regras claras e não podem ser ignoradas por simples vontade de uma das partes e cita os artigos 39 e 41 da lei para alertar o consumidor. No artigo 39 diz que "(...)É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem excessiva ; X- elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. No artigo 41 diz que: "No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis".

Nota fiscal obrigatória

O promotor de Justiça João Linhares Júnior também tem orientado a população em relação a alta. Segundo ele o fornecimento da nota fiscal da venda de combustível ao consumidor é obrigatório e caso haja recusa, o infrator pode até ser preso em flagrante, nos termos da Lei n. 8.137/90 que estabelece os "Crimes Contra a Ordem Tributária"

Reza o art. 1°, inciso "V" de tal Diploma Legislativo, verbis: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação". A pena é de 2 a 5 anos, e multa.
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