25/05/2018 às 10h54min - Atualizada em 25/05/2018 às 10h54min

Prefeitura de Fátima do Sul decreta suspensão de serviços devido greve dos caminhoneiros

Decreto dispõe sobre medidas de contenção na execução de serviços públicos

FOTO: WASHINGTON LIMA / FÁTIMA EM DIA

A Prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, assinou nesta sexta-feira, dia 25, DECRETO Nº.035/GP/18, DE 25 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre medidas de contenção na execução de serviços públicos em razão da Greve Geral dos Caminhoneiros.

LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO


DECRETO Nº.035/GP/18, DE 25 DE MAIO DE 2018
 
Dispõe sobre medidas de contenção na execução de serviços públicos em razão da Greve Geral dos Caminhoneiros.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a situação de anormalidade que atinge a grande maioria dos municípios do País, em decorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros que reivindicam a redução dos preços dos combustíveis;
 
CONSIDERANDO que essa paralisação implica com a falta de insumos básicos para a execução de serviços públicos, a exemplo da falta de combustíveis e do gás de cozinha;
 
CONSIDERANDO que a imprevisibilidade de uma data de encerramento deste movimento, que, caso se prolongue, implicará na falta de produtos de primeira necessidade, essenciais para a execução de programas sociais pela Administração Municipal; e,
 
CONSIDERANDO por fim, o impacto financeiro na arrecadação do Município em decorrência da redução da atividade econômica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.           Ficam SUSPENSOS, temporariamente, a execução dos seguintes serviços públicos:
 
                         I           -           o Serviço de Transporte Escolar;
 
                         II          -           o atendimento nas creches da sede do Município e no Distrito de Culturama;
 
                         III        -           as aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
 
                         IV        -           as ações não emergenciais que envolvam o deslocamento de servidores; e,
 
                         V         -           os Programas Sociais do Serviço de Fortalecimento de Vínculo para Crianças e Idosos, realizados através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
 
Art. 2º.           Os serviços de saúde que envolve o transporte de pacientes serão oferecidos somente para os casos de emergência, definidos pelos profissionais da área de saúde pública do Município.
 
Art. 3º.           A execução de serviços de obras que estão sendo realizadas por Administração Direta, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, que usam veículos e maquinários só terão a sua continuidade enquanto perdurar o estoque de combustíveis destinados para esse fim.
 
Art. 4º.           O Serviço de Coleta de lixo, não sofrerá paralisação.
 
Art. 5º.           A suspensão dos serviços públicos declinados no artigo 1º deste Decreto não abona a falta dos servidores Públicos, que deverão cumprir os seus horários de expediente de forma regular.
 
Art. 6º.           Fica determinado a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo, comunicar à Direção das Escolas da Rede Estadual de Ensino , sobre a suspensão do Serviço de Transporte Escolar.
 
Art. 7º.           As medidas  de contenção dos serviços descritos neste Decreto ficarão em vigor até o dia 29 de maio de 2018, terça-feira, podendo serem prorrogadas caso não haja resolução do problema da paralisação da greve dos caminhoneiros.
 
Art. 8º.           Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
                         GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 25 de maio de 2018.
 
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

 


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