28/05/2018 às 16h40min - Atualizada em 28/05/2018 às 16h40min

Por aumento no preço, PROCON notifica postos de combustíveis em Fátima do Sul

PROCON instaurou investigação preliminar para apurar se houve elevação de preços de forma abusiva e/ou sem justa causa em postos de combustíveis.

- DA REDAÇÃO
Na última quinta-feira, dia 24 de maio, PROCON municipal de Fátima do Sul, notificou os Postos de Combustíveis de Fátima do Sul, para que, no prazo de 10 dias corridos, apresentem na sede da Coordenadoria para Orientação e Defesa do Consumidor informações e documentos fiscais com relação aos preços praticados para aquisição e venda ao consumidor do litro de gasolina comum, do etanol, do diesel e do diesel S10.

Segundo a Coordenadora Executiva do PROCON, Priscila Angelo de Camargo Cordeiro, não houve reclamação formal, motivo pelo qual o Processo Administrativo foi aberto através de Ofício pelo próprio Órgão com base nas notícias veiculadas na imprensa local e meios de comunicações de que os Postos de Combustíveis do município de Fátima do Sul, MS, sem justificativa plausível e aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, aumentaram de forma excessiva os preços de seus produtos, principalmente o da gasolina. 

A informação é de que antes da greve o preço que estava sendo praticado não ultrapassava a quantia de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos).

Tem-se que o aumento injustificado de preços é uma prática abusiva, prática esta que é totalmente condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/1990). Além disso, o artigo 39, incisos V e X do CDC, proíbem que fornecedores exijam do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevem, sem justa causa, o preço de produtos e serviços.

De acordo com a atendente das relações de consumo, Gabrielly Bairros Santos, há indícios de práticas abusivas, de crime contra a economia popular (lei n.° 1.521/1851) e de crime contra relação de consumo (Lei 8.137/1990), o que serão averiguados pelo PROCON Municipal e, após, tomadas as providências cabíveis. 

É importante ressaltar que a não apresentação das informações requeridas e o desrespeito das determinações do PROCON Municipal de Fátima do Sul, MS, Órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, caracteriza crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para aplicar as sanções administrativas cabíveis.

 

 
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