29/05/2018 às 11h37min - Atualizada em 29/05/2018 às 11h37min

Prefeitura de Fátima do Sul prorroga prazo de suspensão dos serviços e decreta ponto facultativo na sexta

A Prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, prorrogou nesta terça-feira, dia 29 de maio, o decreto de suspensão dos serviços no município

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
Prefeita reúne secretários em seu gabinete. FOTO: WASHINGTON LIMA / FÁTIMA EM DIA
A Prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, prorrogou nesta terça-feira, dia 29 de maio, o decreto de suspensão dos serviços no município, em função da paralisação dos caminhoneiros que está provocando o desabastecimento de produtos essenciais à prestação de serviços públicos como, combustível, gás e gêneros alimentícios.

A prefeita já havia reunido todos os secretários municipais para avaliar a situação e decidiu pela emissão de decreto municipal, na sexta-feira (25), suspendendo temporariamente alguns serviços públicos na área de Educação, Saúde, Assistência Social e Infraestrutura.

Também nesta terça-feira (29), foi decretado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, na sexta-feira, dia 01 de junho, considerando que no dia 31 de maio, é feriado Nacional de Corpus Chiristi.
 

DECRETO Nº. 038/GP/18, DE 29 DE MAIO DE 2018
 
Prorroga o prazo de suspensão dos serviços públicos descritos no Decreto nº. 035/GP/2018.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº. 035/GP/2018 que estabeleceu a suspensão temporária de serviços públicos até o dia 29 de maio de 2018, em especial os relacionados à: Transporte Escolar; Merenda Escolar; Atendimento de Creches e das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
 
CONSIDERANDO que até a presente data não houve uma resolução definitiva sobre a greve dos caminhoneiros que implicou na falta dos insumos necessários a prestação de serviços públicos, a exemplo de: combustíveis, de produtos para a elaboração da merenda escolar e de produtos de primeira necessidade, indispensáveis para o funcionamento da Máquina Administrativa;
 
CONSIDERANDO que apesar de noticiado pela mídia acerca do fim das paralisações, a situação em nosso Município persiste, ou seja, não há combustíveis nos postos de abastecimento, tampouco comercialização do gás de cozinha e de produtos alimentícios que compõem a base da Merenda Escolar,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.       Fica prorrogada a suspensão dos serviços públicos declinados artigo 1º do Decreto nº. 035/GP/2018 de 25 de maio de 2018, até o dia 1º de junho de 2018.
 
Art. 2º.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
                   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 29 de maio de 2018.
 
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal
 
                  
 
 
 
 
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