03/07/2018 às 08h08min - Atualizada em 03/07/2018 às 08h08min

Servidores de Fátima do Sul passarão a ter expediente de 6 horas a partir do dia 10

Mudanças foram necessárias por conta do impacto negativo na receita pública

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
A Prefeita de Fátima do Sul assinou nesta segunda-feira, dia de julho, o decreto que reorganiza os horários de atendimento ao público. A partir de terça-feira, dia 10 de julho, os expedientes de algumas secretarias passão a ser de 6 horas.
 
De acordo com a prefeitura, as mudanças foram necessárias por conta do impacto negativo na receita pública e objetivando o equilíbrio econômico financeiro.
 
“Com essa medida, resguardarmos os direitos adquiridos dos servidores, a uma jornada de 6 horas, e também o atendimento à população, realizando um rodízio entre os servidores, nos locais onde há necessidade de um expediente maior”, disse a  prefeita Ilda Machado.
 
LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO
 
DECRETO Nº. 051/GP/18, DE 02 DE JULHO DE 2018
 
Estabelece o horário de expediente e de atendimento ao Público da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, MS, e dá outras providências.
 
 
ILDA SALGADO MACHADO, PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 35 da Lei Complementar nº. 006, de 03 de setembro de 1990,
 
CONSIDERANDO o impacto negativo na receita pública com a redução da alíquota de 17% (dezessete por cento) para 12% (doze por cento) no ICMS para os Municípios do Estado, e, ainda, a extinção da CIDE - Combustíveis, o que implicará sobremaneira na redução da receita do Município,
 
CONSIDERANDO ser dever do Administrador Público a adoção de medidas objetivando o equilíbrio econômico financeiro entre a receita e a despesa,
 
CONSIDERANDO a necessidade da adoção e adequação de um novo horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais objetivando consolidar em efetiva economia para o Município,
 
CONSIDERANDO que, com a adoção dessa medida se vislumbra relativa contenção de gastos com relação à energia elétrica, água, combustíveis, dentre outras despesas, uma vez que os servidores permanecerão em tempo reduzido junto à repartição,
 
CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofre com a redução da carga horária, uma vez que o turno será ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento das atividades em um único turno,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º.       O horário de expediente e de atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública Municipal, a partir do dia 10 de julho de 2018, terça-feira, passa a vigorar da seguinte forma:
 
a) no âmbito administrativo dos órgãos: Gabinete da Prefeita, do Paço Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão Pública e da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social: no horário das 07h00min às 13h00min;
 
b) na Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública: em dois turnos, sendo das 06h00min às 12h00min e das 12h00min às 18h00min, exceto para os profissionais das Unidades de Saúde da Família - USF, que continuarão com o horário normal de expediente;
 
c) na Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo: No âmbito administrativo da Secretaria: no horário das 07h00min às 13h00min; Nas Escolas Municipais e Creches: em dois turnos, sendo das 06h00min às 12h00min e das 12h00min às 18h00min horas;
 
d) na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos: horário normal de expediente.
 
Art. 2º.       A prestação de serviços extraordinários somente poderá ocorrer mediante convocação prévia e escrita de cada Secretário Municipal, no seu âmbito de competência, comunicando-se imediatamente à Prefeita Municipal a ocorrência, com indicação do nome do servidor, horário autorizado e data de ocorrência, bem como justificativa indicando as razões ensejadoras da convocação.
 
Parágrafo Único.      A prestação de serviços por servidores da Prefeitura Municipal, em horário diverso do estabelecido no artigo 1º, por determinação de autoridade competente, desde que não ultrapassada a carga horária diária de 08h00min horas ou semanal de 44h00min, não caracterizará serviços extraordinários.
 
Art. 3º.       Até o dia 06 de julho de 2018, sexta-feira, o Secretário Municipal cuja Secretaria terá funcionamento em 02 (dois) turnos, deverá concluir a formação das escalas dos servidores para o exercício de suas atividades.
 
Art. 4º.       Não será permitida a contratação de servidores visando à adequação ao novo horário de expediente.
 
Art. 5º.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
                   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 02 de julho de 2018.
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

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