05/07/2018 às 17h17min - Atualizada em 05/07/2018 às 17h17min

Prefeitura de Fátima do Sul decreta ponto facultativo a partir dás 13hs desta sexta devido jogo do Brasil na Copa

Seleção Brasileira joga as 14h (hora local), contra a Bélgica, pelas quartas de final.

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
Em virtude do jogo da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo da Rússia, a Prefeitura de Fátima do Sul declarou ponto facultativo nesta sexta-feira, dia 06.

Segundo o poder executivo, a Prefeita Ilda Salgado Machado adequou o horário de expediente dos órgãos da administração pública municipal, para que os servidores possam assistir o jogo da Seleção Brasileira, marcado para 14h (hora local), contra a Bélgica, pelas quartas de final.

De acordo com o Decreto, fica a cargo dos Secretários Municipais promoverem meios para a execução dos serviços, que, por sua natureza, sejam considerados essenciais e não possam sofrer descontinuidade.
 
DECRETO Nº. 057/GP/2018, DE 05 DE JULHO DE 2018.
 
Dispõe sobre horário especial de expediente dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, MS, em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo e dá outras providências.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, excepcionalmente, horário especial de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias que acontecem jogos da Seleção Brasileira,
 
CONSIDERANDO que nesta sexta-feira, dia 06 de julho de 2018 haverá jogo da Seleção Brasileira a partir das 14h00min,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.       Fica declarado Facultativo o Ponto nas repartições públicas municipais no dia 06 de julho de 2018, sexta-feira, no expediente da tarde, a partir das 13h00min, em razão do jogo da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo.
 
Art. 2º.       Fica a cargo dos Secretários Municipais promoverem meios para a execução dos serviços, que, por sua natureza, sejam considerados essenciais e não possam sofrer descontinuidade.
 
Art. 3º.       Os atendimentos de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde Pública deverão ser encaminhados para a unidade hospitalar conveniada ao SUS - Sistema Único de Saúde, existente no Município.
 
Art. 4º.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
                   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 05 de julho de 2018.
 
ILDA SALGADO MACHADO
                   Prefeita Municipal
 

 
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