20/12/2018 às 14h12min - Atualizada em 20/12/2018 às 14h12min

Fátima do Sul e outros 06 municípios da região terão que transportar lixo para aterro sanitário a partir de 2019

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC já havia sido assinado desde de 2016, junto ao Ministério Público objetivando a extinção dos lixões

FOTO: MPT
Em razão da polêmica que está acontecendo em relação à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos - TRS, procuramos a assessoria da Prefeitura Municipal, os mesmos prestaram esclarecimentos quanto ao Projeto de Lei enviado a Câmara Municipal.

Em 02 de agosto de 2010, foi sancionada a Lei Federal nº. 12.305, que instituiu o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Em decorrência disso, em novembro de 2016 o ex-prefeito Junior Vasconcelos assinou, juntamente com os prefeitos de Vicentina, Gloria de Dourados, Deodápolis e Novo Horizonte do Sul um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com o Ministério Público Estadual, objetivando a extinção dos lixões em seus municípios e a construção de um aterro sanitário.

Diante o exposto, formou-se um Consórcio Regional denominado CIDECO, entre os Municípios de: Fátima do Sul, Vicentina, Gloria de Dourados, Jateí, Novo Horizonte do Sul e Deodápolis, objetivando a construção de um aterro sanitário para destinação do lixo dos municípios consorciados.

Pela característica e a localização do Município de Gloria de Dourados, com a participação dos Municípios envolvidos foi construído o aterro sanitário naquele Município, passando o municípios obrigados a levar o lixo de toda a cidade para o aterro sanitário de Gloria de Dourados, já a partir do próximo ano.

Porém, isso, gera um custo aproximado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais, de acordo com o volume de lixo calculado, que já inclui a remoção e o transporte do lixo para o aterro sanitário.

Como está sendo criada uma nova despesa, faz-se necessária a criação de uma nova receita para a sua cobertura, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Federal nº. 4.320/64, haja vista a despesa com o transporte e o processamento do lixo.

Importante salientar que referida taxa já se encontra instituída em diversos municípios do nosso Estado e, deverá ser instituída em todos os municípios.

 
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