07/06/2019 às 07h25min - Atualizada em 07/06/2019 às 07h25min

Morador em Culturama é condenado em primeiro julgamento de feminicídio de Fátima do Sul

No primeiro julgamento de feminicídio da comarca de Fátima do Sul, o réu A.R.F.A. foi considerado culpado  pelo corpo de jurados e irá cumprir pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (6), no plenário do Tribunal do Júri da comarca. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz da 1ª Vara da comarca, Vitor Dias Zampieri, e fazem parte da Semana Estadual de Combate ao Feminicídio.
 
Passada a fase de argumentação da acusação e da defesa do réu, o conselho de sentença, formado por jurados escolhidos entre cidadãos da comarca, decidiram, por maioria, a culpabilidade do acusado, a autoria do fato e sua intenção dolosa de cometer o crime, que somente não levou a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade.
 
Também foi reconhecida, pelos jurados, a qualificadora de crime contra mulher por razões de condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar (feminicídio), afastaram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da ofendida e, ainda, reconheceram, por maioria de votos, a causa de aumento referente à prática do crime na presença de descendente da vítima.
 
Com isto, o magistrado passou a fazer a dosimetria da pena, fixando em oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. Também ficaram mantidas as medidas protetivas fixadas em favor da vítima, por tempo indeterminado, até que sobrevenha notícia de que a vítima não tenha mais interesse na sua manutenção. 
 
O caso - Segundo a denúncia, A.R.F.A., munido de uma faca, efetuou golpe contra sua ex-companheira, na presença de sua filha, causando-lhe lesões corporais, as quais não causaram sua morte por circunstâncias alheias a vontade do denunciado. Os dois viveram em união estável, no distrito de Culturama, e tiveram juntos duas filhas, porém, em razão das constantes agressões sofridas pela vítima, o relacionamento terminou.
 
No dia dos acontecimentos, o acusado foi até a residência da vítima com pretexto de ver as filhas. Depois de conversar com a filha mais velha e pegar no colo a mais nova, entregou a bebê para a avó, dizendo “cuida bem dela, pois esta daí (ex-companheira) não vai cuidar mais dela”, momento em que agarrou a vítima pelos braços e a levou para frente da residência, passando a agredi-la com socos e, não satisfeito, desferiu uma facada nas costas da vítima, a qual perfurou o pulmão. 
 
A polícia militar foi acionada e prestou socorro à vítima, levando-a até o Hospital SIAS. Assim, ficou configurado que o crime não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do denunciado, que agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra ex-companheira, no âmbito da violência doméstica, e na presença da filha do casal de apenas quatro anos. O acusado também desobedeceu ordem judicial, uma vez que tinha contra ele medida protetiva.

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