23/07/2019 às 10h23min - Atualizada em 23/07/2019 às 10h23min

Ex-prefeito é multado por diferença de mais de meio milhão em contrato com 6 aditivos

Corte de Contas analisou prestação de serviços de transporte escolar

O ex-prefeito de Bandeirantes Márcio Faustino de Queiroz foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) após análise apontar diferença de R$ 622 mil entre os valores empenhados e pagos em contrato para prestação de serviços de transporte escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22), pela qual foram julgados irregulares também os seis aditivos feitos ao contrato .

Conforme a publicação, a prefeitura contratou empresa por meio de dispensa de licitação, no processo administrativo de n. º 009/2013. A dispensa de certame foi julgada regular pela equipe técnica do TCE. Contudo, os seis aditivos feitos ao contrato foram considerado irregulares assim como sua execução financeira, em função da ausência de documentos, por não conterem justificativa plausível, nem comprovação da execução do objeto da contratação nos períodos de aditamento, informou o TCE.

“No mais, observa-se que os aditamentos foram considerados irregulares por corroborarem a falta de justifica crível a um instrumento contratual que tinha o intuito inicial de atender de forma emergencial, temporária uma situação”, apontou o conselheiro Jerson Domingos.

Conforme o conselheiro, foi verificada ainda a diferença de R$ 622 mil entre o total de empenhos e os comprovantes fiscais e de pagamento feitos à empresa. Por isso, foi emitida multa de 130 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) ao ex-prefeito, com prazo de 60 dias para recolhimento.


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