07/08/2019 às 11h35min - Atualizada em 07/08/2019 às 11h35min

TSE mantém decisão regional que absolve Ilda Machado e deixa Junior Vasconcelos inelegível

Ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou prova ilícita

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
Ministro Edson Fachin relator da decisão do TSE. Foto: Lula Marques
O Ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento ocorrido nesta terça-feira (06), em Brasília, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que absolve a prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, e seu vice Altair Vieira Albuquerque, da última representação eleitoral remanescente das eleições municipais de 2016.
 
Durante a campanha eleitoral, a atual prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, foi vítima de várias armações, elaboradas pela coligação Respeitando Nossa Gente, encabeçada pelo ex-prefeito e derrotado nas urnas, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB). O Ministro Edson Fachin, como dito anteriormente, manteve a decisão do TRE-MS que verificou a clara armação feita pela coligação adversária à época do pleito eleitoral de 2016, por meio de gravações ilícitas, que tentavam criar fatos inverídicos, o que foi confirmado na decisão do ministro.
 
DECISÃO DO MINISTRO
 
“Com efeito, inexistindo prova lícita e hábil nos presentes autos para sustentar a materialidade dos fatos descritos na peça inaugural, insustentável se torna a mantença da sentença que julgou procedente a representação proposta.
 
Portanto, assim como na Representação n.° 232-02.2016, conexa à presente, declaro ilícita a prova constante dos autos que lastrearam a propositura desta representação, ante a vedação de sua utilização no processo eleitoral pela Constituição.
 
Assim, acolho a prejudicial de mérito para declarar, também aqui, a nulidade da sentença por fundamentar-se em prova flagrantemente ilícita.
 
Do exposto, conheço do recurso para, contrariando o parecer, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente a representação."
 
Depreende-se que o Regional assentou premissa fática a qual não pode ser alterada em sede especial, a saber, a gravação ambiental decorreu de "armação", termo utilizado pela Corte a quo.
 
Consignou-se tratar de encomenda do principal adversário político da candidata ao eleitor, que a atraiu até sua residência, onde tinha uma câmera preparada para este fim, provocando o fato ilícito imputado à recorrente. Tal circunstância inviabiliza a utilização da prova obtida como as dela derivadas.
 
A alteração da referida conclusão, resvalaria no reexame dos fatos e provas dos autos, providência que esbarra no óbice plasmado no enunciado de Súmula nº 24/TSE.
 
Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6°, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso especial”.
 
Publique-se.
Brasília, 6 de agosto de 2019.
Ministro Edson Fachin
Relator
 
MANTIDA INEGIBILIDADE DO EX-PREFEITO
 
Após a campanha de 2016, o ex-prefeito Junior Vasconcelos, também teve o registro eleitoral avaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), que entendeu que o candidato se beneficiou de conduta ilícita no uso da máquina pública da prefeitura para promoção pessoal, abuso de poder político, decidindo que além de cassado, tornou o ex-prefeito inelegível por oito anos, e aplicou multa.

 
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