27/08/2019 às 14h03min - Atualizada em 27/08/2019 às 14h03min

Justiça condena ‘blogueiro’ Everton Garcete por mais crimes de calúnia e difamação

Everton Garcete de Lima já possui outras condenações pelos crimes de calúnia, difamação e injuria

- DA REDAÇÃO

O intitulado “blogueiro” Everton Garcete de Lima, foi mais uma vez condenado pela Justiça. Dessa vez, na data de 20 de agosto de 2019, em razão das calúnias que endereçou ao Deputado Londres Machado e à Prefeita Municipal Ilda Salgado Machado. Nesse processo – 0000965-45.2017.8.12.0010 -, iniciado no ano de 2017, Everton foi condenado por calúnia, ao alegar em sua página no Facebook que Londres e Ilda teriam “comprado” os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, na ação que investigava a Prefeita por suposto crime.
No presente caso, Everton imputou falsamente aos mesmos o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do Código Penal. Não custa lembrar que há poucos dias – 21/08/2019 -, ou seja, um dia após ser condenado pelo mesmo fato, essa reportagem teve acesso ao comentário efetuado por Everton em sua página no Facebook no mesmo sentido, ou seja, de que Londres e Ilda teriam oferecido vantagem indevida aos magistrados componentes do TRE, no julgamento em questão.
 
O que se percebe é que a pena aplicada – detenção de 10 meses, 20 dias e 70 dias-multa (cerca de R$ 2.300,00), além da condenação em danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) imposta a Everton, não foi suficiente para o mesmo não reiterar a conduta, e continuar ofendendo, caluniando e difamando pessoas, conforme algumas postagens em seu perfil mantido na rede social Facebook,
 
Everton Garcete de Lima já possui outras condenações pelos crimes de calúnia, difamação e injuria, que somam mais de um ano de pena, o que acarreta restrição de alguns direitos. No presente caso deverá prestar serviços à comunidade, sendo que o local será determinado quando do cumprimento da sentença.
 
Segundo o apurado há ainda outros processos penais aguardando julgamento, que fatalmente findarão em levá-lo preso. Soma-se a isso alguns processos cíveis, que buscam reparação de danos, tendo alguns já com sentença que o condenaram a mais de vinte mil reais.
 
A reportagem entrou em contato com alguns advogados que, questionados, informaram que também incorre no mesmo crime as pessoas que compartilham o comentário, bem como adicionam comentários pejorativos àquele.
 
Ao contrário do que muitos pensam, portanto, as redes sociais não configuram locais onde se pode atingir a honra de outrem, sem que não se sujeitem aos rigores da lei.

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