O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul deve publicar até fevereiro a atualização da Norma Técnica nº 1, que trata, entre outras coisas, sobre o prazo de validade do certificado contra incêndio e pânico nos estabelecimentos comerciais e públicos no Estado. O novo texto, segundo o comandante-geral da corporação, coronel Joilson Alves do Amaral, prevê que apenas a primeira vistoria será feita presencialmente, as demais serão renovadas pela internet, por meio do site da instituição.
“Hoje, todo estabelecimento precisa pedir uma vistoria, aí o bombeiro vai lá, recolhe uma taxa, que compreende um valor maior, porque tem que haver o deslocamento do militar até o local para fazer uma avaliação. Essa vistoria é anual, todo ano paga essa taxa cheia e se faz a vistoria. Nossa intenção é de que apenas na primeira vistoria do estabelecimento novo o bombeiro vá in loco para ver se está tudo de acordo e emita um certificado. Nos próximos certificados, se não houver nenhuma alteração no layout da empresa, no tamanho, mantém-se a mesma coisa do ano anterior, daquela vistoria que o bombeiro fez, ele pode renovar pagando a taxa mínima, que são quatro Uferms [Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul]”, explicou o comandante. Neste mês de janeiro, uma Uferms vale R$ 29,32.
Na prática, o mínimo cobrado nas vistorias do Corpo de Bombeiros são as quatro Uferms, por até 100 m² em locais sem extintor de incêndio e com até 12 metros de altura. Mas esse valor pode chegar até a 274 Uferms, que hoje valem R$ 8.033,68, por locais acima de 50.001 m² e maiores que 12 metros de altura.
DECLARAÇÃO
“Ele [o empresário] vai declarar que a empresa recarregou os extintores, que a iluminação de emergência está funcionando, que a rota de emergência está desobstruída. Ele vai ter um rol de perguntas no sistema que vai ter que responder e a gente, baseado no que ele declarou, libera a renovação do certificado”, esclareceu Joilson do Amaral.
De acordo com o coronel, o prazo em si do certificado não foi ampliado porque a corporação entende que pode ser perigoso para a população ficar sem contato com as empresas por até cinco anos, como ocorre em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, nos quais documentos desse tipo têm validade de 2 a 5 anos.
“A gente entendeu, baseado em estudos estatísticos e na realidade das nossas vistorias, que você ficar 5 anos sem contato com a edificação, isso não garante a segurança do local. Quem garante que nesse período o extintor foi renovado? Que foi feita manutenção na iluminação de emergência? Que em todo o esquema de segurança contra incêndio está feita a manutenção? Quem que garante isso? Então a gente entendeu, nos estudos que fizemos, que é melhor ele declarar ano a ano, porque ele [empresário], ao declarar, está se comprometendo”, avalia.
A mudança será a segunda tentativa do Corpo de Bombeiros para atingir o objetivo da Lei nº 13.874, conhecida como de Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A determinação tem por objetivo reduzir a burocracia para os empresários e incentivar o fomento da economia.
No ano passado, em outubro, os bombeiros publicaram a Norma Técnica nº 42. Na ocasião, os estabelecimentos de baixo risco, de até 200 m², já haviam sido dispensados de apresentar o certificado de vistoria dos bombeiros. Com a mudança, os estabelecimentos com áreas superiores a essa continuam obrigados, porém, o certificado poderá ser renovado de maneira virtual.
Outra mudança que os bombeiros promoveram no ano passado foi a possibilidade de aplicação do Processo Técnico Simplificado (PTS) em estabelecimentos de até 900 m². Até então, a área máxima permitida era de 750 m². Nessa modalidade, em que vários serviços podem ser solicitados pela internet (a vistoria ainda era presencial), se encaixam estabelecimentos de médio e baixo risco.
“Nossa ideia é manter a segurança e agilizar a certificação para os proprietários. Esse modelo que a gente construiu nós entendemos que é o mais adequado, que atende à segurança e também agiliza a certificação do local”. A medida passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer até fevereiro deste ano.
Ainda conforme o comandante, as alterações na Norma Técnica nº 1 afetarão todos os tipos de estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, tanto os que são considerados de risco como os que não são.
Dados de 2019, divulgados ontem (14), mostram, inclusive, que a corporação vistoriou 101.388 estabelecimentos, o que representa aumento de 55,7% se comparado aos números de 2019.
Em 2019 o Corpo de Bombeiros já havia publicado alteração na Norma Técnica nº 42. Entre os principais benefícios da mudança, está a dispensa de certificação para edificações de baixo risco.