Houve ainda alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.
Outra alteração contida no novo Decreto foi a seguinte: a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.
A publicação traz todas as informações sobre a pesca em Mato Grosso do Sul, como petrechos e métodos proibidos, como e onde obter a autorização de pesca, transporte do pescado, rios no Estado onde a captura de peixes é proibido durante todo o ano e as penalidades para os crimes de pesca predatória.
Todas a informações já constam na Cartilha do Pescador 2020 confeccionada pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e que pode ser encontrada no portal da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br).