22/03/2020 às 16h23min - Atualizada em 22/03/2020 às 16h23min

Prefeita Ilda Machado altera recomendação e decreta o fechamento do comércio em Fátima do Sul

Determinação é que as pessoas fiquem em casa



Prefeita Ilda Machado altera recomendação e decreta o fechamento do comércio em Fátima do Sul
 
A prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, tem tomado medidas e enfrentamento ao coronavírus. Neste domingo Baixou o Decreto de n. 030, alterando a RECOMENDAÇÃO, publicada em uma edição extra do Diário Oficial, do sábado (21.03), para a DETERMINAÇÃO do fechamento do comércio em Fátima do Sul e Distrito de Culturama.

CONFIRA O DECRETO


DECRETO Nº. 030, DE 22 DE MARÇO DE 2020
 
Altera a redação do artigo 1º. e seu parágrafo 2º. do Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
                DECRETA:
 
 Art. 1º.   A redação do caput do artigo 1º e do seu parágrafo 2º.  do Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes textos:
               
Art. 1º.  Fica DETERMINADO a TODOS os dirigentes do comércio varejista e atacadista, bem como de prestadores de serviços com sede no Distrito de Culturama e na cidade de Fátima do Sul Estado do Mato Grosso do Sul, a SUSPENSÃO DE TODAS AS SUAS ATIVIDADES, pelo prazo de 15 (QUINZE) dias, como forma de conter a propagação do corona vírus
            (...)    
§ 2º.        A DETERMINAÇÃO prevista neste artigo não se aplica: aos supermercados, mercados, açougues, comércio de gás, padarias e similares, devendo ser evitado o consumo de alimentos nesses locais. Não se aplica, também: aos estabelecimentos bancários, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, ou seja, devem funcionar com número mínimo de clientes, de acordo com o espaço físico de cada um.
 
Art. 2º.   A desobediência ao determinado neste Decreto ensejará o acionamento das Polícias Civil e Militar, bem como do Ministério Público, para a tomada das medidas legais;
 
Art. 3º.   O descumprimento ao aqui contido também causará a cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.
 
Art. 4º.    As demais disposições contidas no Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020, que não conflitem com o presente continuam em plena validade.
 
Art. 5º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 22 de março de 2020.         
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

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