19/09/2020 às 08h30min - Atualizada em 19/09/2020 às 08h30min

Prefeitura flexibiliza libera futebol e abertura de clubes em Fátima do Sul

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
Em novo decreto publicado o Diário Oficial de sexta-feira (18), a Prefeitura de Fátima do Sul liberou o funcionamento de campos de futebol e quadras esportivas. O documento também destaca a reabertura de parques, praças e clubes de lazer conforme os alvarás de funcionamento.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA
 
DECRETO Nº. 113/GP/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
 
 
Dispõe sobre a flexibilização parcial de restrições impostas ao funcionamento de parques, praças e clubes de lazer e, dá outras providências.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a necessidade da flexibilização de restrições impostas em decorrência da Pandemia do Corona Vírus;
 
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar restrições sobre o uso de parques, praças e clubes, como forma de amenizar o stress causado pelo isolamento e, ao mesmo tempo de promover a saúde, com a liberação das pistas de caminhada dos parques e praças da cidade,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.       A partir desta data ficam liberadas as praças e parques públicos existentes na sede do Município e no Distrito de Culturama.
 
§ 1º.    A liberação do uso das praças e parques do Município fica condicionada ao cumprimento das medidas de distanciamento e o uso obrigatório de máscara.
 
§ 2º.    Não serão permitidas aglomerações, rodas de tereré com uso coletivo de copo ou qualquer outra prática semelhante.
 
Art. 2º.       A partir da data de publicação deste Decreto, fica permitida a prática de esporte coletivo no âmbito do Município de Fátima do Sul, observado o seguinte:
 
                   I        -        a liberação contida no caput deste artigo aplica-se, unicamente, para pessoas residentes no Município de Fátima do Sul, não sendo permitida a realização de jogos com pessoas de outras localidades, tampouco a realização de torneios ou campeonatos;
 
                   II       -        é obrigatório o uso de máscara para o esportista que se encontra no local, quando não estiver participando do evento esportivo;
 
                   III      -        em todos os eventos esportivos deverá ser evitado qualquer tipo de aglomeração, inclusive a presença de plateia;
 
                   IV      -        deverá estar disponibilizado no local álcool em gel para uso comum.
 
Art. 3º.       Fica liberado o funcionamento de clubes de lazer, obedecida a capacidade máxima de 50%, sendo permitido o uso da sauna, restaurante e quiosques.
 
                   I        -        Os responsáveis pelos clubes de lazer deverão manter disponível álcool em gel e distanciamento das mesas em no mínimo 2 (dois) metros, bem como manter sinalização quanto à obediência às medidas de biossegurança,
 
                   II       -        o uso da sauna fica autorizado somente para 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
 
Art. 4º.       Com o disposto neste decreto, fica revogado o termo: “clubes de serviços e lazer” constante no art. 8º do Decreto nº. 033, de 1º de abril de 2020, permanecendo as restrições quanto ao funcionamento de boates, salões de dança e de casas de festas e eventos.
 
Art. 5º.       O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica ao Park Aquático.
 
Art. 6º.       Fica revogado o parágrafo 2º. do art. 2º do Decreto nº. 056, de 18 de maio de 2020.
 
Art. 7º.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
                   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 18 de setembro de 2020.
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

 
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