08/10/2020 às 09h01min - Atualizada em 08/10/2020 às 09h01min

Depois do governo, prefeitura de Fátima do Sul anuncia aulas remotas até o fim de 2020

Fica prorrogada para até o término do ano letivo de 2020 a suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino

Depois do anúncio do governo do Estado, a prefeitura de Fátima do Sul anunciou que também vai manter as aulas remotas até o final do ano letivo de 2020. As aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino estão suspensas, em virtude da pandemia da covid-19.

DECRETO Nº. 123/GP/20, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
 
Dispõe sobre medidas complementares para prevenção do contágio da COVID-19, e dá outras providências.
 
ILDA SALGADO MACHADO, Prefeita Municipal de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a necessidade das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19, bem como as recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado de Mato Grosso do Sul;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 32, da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. 15.436, de 13 de maio de 2020 que suspendeu as aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino;
 
CONSIDERANDO que nos últimos dias houve uma acentuada elevação de contaminação do vírus COVID-19, em nosso Estado, sendo necessário mantermos os alunos da Rede Municipal de Ensino em isolamento,
 
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no caput do art. 2º-H do Decreto Estadual nº. 15.526, de 05 de outubro de 2020,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.     Fica prorrogada para até o término do ano letivo de 2020 a suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino, prevista no art. 1º. do Decreto nº. 055/GP/20, de 15 de maio de 2020.
 
Art. 2º.     A Secretaria Municipal de Educação, em decorrência do disposto no artigo anterior, manterá as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino abertas para atender aos alunos que estejam com dificuldades de- aprendizagem, oferecendo-lhes atendimento por meio do serviço denominado “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas.
 
§ 1º.   Os serviços educacionais que, excepcionalmente, forem realizados de forma presencial nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino observarão as normas de biosegurança.  
 
§ 2º.   Caso necessário para o entendimento ao disposto no caput deste artigo a Secretária Municipal de Educação expedirá resolução regulamentando as disposições nele contidas.
 
Art. 3º.     A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas complementares necessárias para o andamento do ano letivo.
 
Art. 4º.     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             
      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 06 de outubro de 2020.
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

 


Link
Notícias Relacionadas »