09/02/2021 às 14h08min - Atualizada em 09/02/2021 às 14h08min

Câmara recebe parecer contrário do Tribunal de Contas, referentes às contas do ex-prefeito Junior Vasconcelos

O parecer é referente as contas anula, no exercício de 2013, gestão Junior Vasconcelos.

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
FOTO: WASHINGTON LIMA / FÁTIMA EM DIA

A Câmara Municipal de Fátima do Sul informa que recebeu, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) sobre as contas de 2013 da prefeitura com a recomendação para sua rejeição.

Com isso, quais os próximos passos deste processo do já inelegível, ex-prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos, o Junior Vasconcelos?

A partir do recebimento do parecer e apresentado nesta terça-feira (09), na primeira Sessão Ordinária de 2021, o presidente do legislativo, vereador Emerson Cleber Mendes (PDT), encaminhou o processo à Comissão de Finanças e Orçamento. A comissão vai ter, a princípio, 60 dias, para apresentar ao plenário seu pronunciamento junto com o projeto de Decreto Legislativo que aprova ou não as contas.

O processo que trata do parecer é o TC/3165/2014. Nele, são citados o relatório e o voto feito pelo relator, Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, no qual os Conselheiros, por unanimidade acompanharam o voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior.

O ponto principal do parecer prévio do Tribunal de Contas está relacionado a ausência de documentos, parecer técnico com relação dos restos a pagar cancelados no exercício, justificativas e atos referentes a cancelamento dos restos a pagar, quadro demonstrativo das ações desenvolvidas pelo município para a cobrança da dívida ativa, despesa com pessoal e encargos sociais, a extrapolação de limite máximo de 54%, divergência de valor, abertura de créditos adicionais sem correspondente fonte de recursos, relatório do inventário analítico de bens móveis e imóveis não reflete bens registrados no balanço patrimonial consolidado, divergência de valores, total das variações patrimoniais registrado no resumo anual de contas como demonstrativo das variações patrimoniais consolidado, restos a pagar processados registrado no balanço patrimonial consolidado e os constantes no demonstrativo da dívida flutuante consolidado, despesa com pessoal e encargos registrado no relatório de natureza da despesa consolidada e a demonstração das variações patrimoniais consolidado, inconsistência entre o somatório dos extratos dos credores e o valor apresentado no demonstrativo da dívida fundada consolidado.

No Legislativo fatimassulense, as contas serão avaliadas pelos vereadores, juntamente com o parecer do TCE-MS. Após o parecer da comissão o processo é apresentado ao plenário para que os vereadores possam votar.

 


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