11/03/2021 às 16h47min - Atualizada em 11/03/2021 às 16h47min

Prefeitura de Fátima do Sul adere a todas medidas de prevenção ao COVID-19 do novo decreto do Governo do Estado

Decreto tem regras para funcionamento do comércio e proíbe a prática de esportes coletivos. A vigência do decreto é de 14 dias.

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA

A prefeita de Ilda Salgado Machado (PSD) decretou nesta quinta-feira (11) que a Prefeitura de Fátima do Sul vai cumprir os termos do Decreto nº 15.632, de 9 de março de 2021, expedido na quarta-feira (10) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com medidas mais rígidas para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A vigência do decreto é de 14 dias.

As medidas adotadas foram solicitadas pela Secretaria de Estado de Saúde particularmente em razão da lotação das UTIs do sistema de saúde estadual, bem como da circulação da nova variante do coronavírus no Estado de Mato Grosso do Sul.

Em regra, a partir do dia 14, das 20h às 5h, fica vedada a circulação de pessoas e veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

ATIVIDADES PERMITIDAS

No horário do toque de recolher fica permitido o funcionamento dos serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.

Fica permitido também o funcionamento de supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Importante destacar que o decreto mencionou expressamente que essa permissão não inclui as lojas de conveniência.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

O Decreto Estadual que determina novo horário para o toque de recolher no Estado de Mato Grosso do Sul não restringe a realização de atividades religiosas, mencionadas no item 1.63 na relação de atividades essenciais, desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

FINS DE SEMANA E O REGIME ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO

Aos sábados e domingos o toque de recolher ocorre das 20h às 5h. Nesses dias, o regime especial de funcionamento autoriza o funcionamento de atividades e serviços abertos ao público das 5h às 16h, essenciais ou não. Deve ser respeitado o protocolo de biossegurança de distanciamento, mínimo, de 1,5m entre as pessoas presentes no local, bem como de limitação de atendimento máximo de 50% da capacidade do estabelecimento.

PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES

O art. 4º do Decreto Estadual n.º 15.632/2021 proíbe a realização de atividades, eventos, reuniões, shows, festividades, em clubes, salões e afins, classificados como não essenciais, em espaços públicos e privados, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 entre as pessoas presentes no local, limitado, ainda, o funcionamento à capacidade máxima de 50% do estabelecimento.

Assim, as atividades esportivas que não permitam o distanciamento mínimo, tendo como exemplo os esportes considerados coletivos, futebol, voleibol, e outros, ficam proibidas.

DESCUMPRIMENTO DO TOQUE DE RECOLHER

O descumprimento do toque de recolher sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, dentre elas multa de 14 a 540 vezes o valor nominal da UFERMS, ou seja, pode chegar até R$ 20.401,20 (vinte mil, quatrocentos e um reais e vinte centavos).

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será realizada pelas polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação com a Vigilância Sanitária Municipal.


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