O juiz da 4ª Zona Eleitoral, Dr. Vitor Dias Zampierri, por meio legislação eleitoral, determinou a retirada de todo material remanescentes de campanha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores em 2020, em todos os municípios da Comarca, abrangido Jateí, Vicentina e Fátima do Sul.
De acordo com a legislação eleitoral, os partidos, coligações e candidatos devem retirar das ruas o material utilizado na campanha eleitoral em até 30 dias após a eleição. A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 88, prevê que após a retirada os responsáveis também devem restaurar o local onde a propaganda estava fixada, se for o caso.
A determinação segue também para os apoiadores dos candidatos, tendo como exemplo veículos que ainda seguem adesivados, devendo ser retirados imediatamente.
O descumprimento poderá sujeitar os infratores às penas do Código Eleitoral. A pena é de detenção de três meses a uma ano e pagamento de 10 a 20 dias multa.