20/03/2021 às 11h41min - Atualizada em 20/03/2021 às 11h41min

Justiça Eleitoral determina retirada de material de campanha remanescente das eleições de 2020 em Jateí, Vicentina e Fátima do Sul

O descumprimento poderá sujeitar os infratores às penas do Código Eleitoral. A pena é de detenção e multa.

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, Dr. Vitor Dias Zampierri, por meio legislação eleitoral, determinou a retirada de todo material remanescentes de campanha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores em 2020, em todos os municípios da Comarca, abrangido Jateí, Vicentina e Fátima do Sul.

De acordo com a legislação eleitoral, os partidos, coligações e candidatos devem retirar das ruas o material utilizado na campanha eleitoral em até 30 dias após a eleição. A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 88, prevê que após a retirada os responsáveis também devem restaurar o local onde a propaganda estava fixada, se for o caso.

A determinação segue também para os apoiadores dos candidatos, tendo como exemplo veículos que ainda seguem adesivados, devendo ser retirados imediatamente.

O descumprimento poderá sujeitar os infratores às penas do Código Eleitoral. A pena é de detenção de três meses a uma ano e pagamento de 10 a 20 dias multa.

 


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