07/07/2021 às 16h27min - Atualizada em 07/07/2021 às 16h27min

Ministra do STJ manda soltar acusado de dar apoio na execução de homem encontrado em caminhonete em Dourados

- DOURADOS NEWS
Foto: Sidnei Bronka/Ligado na Notícia

A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a soltura de Miguel Sérgio Ovando, de 52 anos, preso desde 19 de abril acusado de envolvimento no assassinato do idoso Veríssimo Coelho dos Santos, de 61 anos, encontrado morto dentro de uma caminhonete na Sitioca Campina Verde, em Dourados, no dia 1º daquele mesmo mês. 

Relatora do recurso em habeas corpus nº 149238 - MS (2021/0189818-4), impetrado pela advogada Leda Roberta Grunwald, a ministra proferiu decisão monocrática do dia 28 de junho e estabeleceu que o réu permaneça no distrito da culpa e atenda aos chamamentos judiciais, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas pelo juiz local.

A partir da descrição dos fatos feita na denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual), ela concluiu “que a decretação da prisão preventiva está fundada em motivação genérica, pois não foram apontados elementos concretos extraídos dos autos que justificam a necessidade da custódia relativamente ao Paciente”. 

“Com efeito, repita-se, não foi atribuída ao ora Recorrente a realização de elementos nucleares do tipo penal. Não se lhe imputa a execução do delito, mas o transporte da arma e do Corréu G. R. de S. ao local do crime”, pontuou.

Atualmente em segredo de justiça, o processo resultante do homicídio aponta que Gustavo Rodrigues de Souza, de 19 anos, assumiu ter efetuado 18 tiros de pistola em Veríssimo Coelho dos Santos, mas alegou que a vítima já estava morta após sofrer uma série de agressões do sobrinho-neto Sauro Henrique Teixeira da Silva, de 28 anos. O atirador detalhou ter sido levado até o local do crime por Miguel Sérgio Ovando. 

“A denúncia tipifica-lhe a conduta de homicídio qualificado em combinação com a norma de extensão pessoal espacial do art. 29 do Código Penal (pela qual é possível responsabilizar penalmente quem, de qualquer modo, concorrer para o delito, na medida de sua culpabilidade). Ou seja, no caso em exame, a gravidade da conduta imputada mediante tipicidade indireta – pois não realizada diretamente pelo Recorrente –, é insuficiente para inverter a lógica estabelecida para decretação da custódia preventiva, enquanto excepcional medida”, ponderou a ministra sobre Ovando. 

Ele já havia tentado habeas corpus em outras instâncias do Judiciário, mas sem sucesso. A defesa reforça que ele “não participou do crime, somente teria dado uma carona para [G R de S] até o local dos fatos e nada mais, sendo certo que não sabia o que tinha acontecido, tanto que nada foi apreendido em sua residência que tivesse relação com os fatos ou de origem ilícita e se apresentou espontaneamente na delegacia, demonstrando a boa-fé e disposição para colaborar com a investigação”.
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